Projeto propõe instalação obrigatória de balanças em estabelecimentos comerciais

22/02/2012 16h10 | por Nádia Fontana
Deputado Hermas Brandão Junior (PSB).

Deputado Hermas Brandão Junior (PSB). Créditos: Sandro Nascimento/Alep

Deputado Hermas Brandão Junior (PSB).
“Com essa proposta o consumidor terá em suas mãos, de forma acessível, uma balança que lhe permitirá verificar o peso dos produtos, dando a certeza de que a mercadoria ofertada está em consonância com o anunciado.” A declaração é do deputado Hermas Brandão Junior (PSB), que apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa prevendo a obrigatoriedade da instalação de balanças em estabelecimentos comerciais do estado, como supermercados, padarias, mercearias e estabelecimentos similares.

Segundo Hermas Junior, “não são poucos os casos em que os clientes, ao aferirem produtos embalados, se deparam com diferenças no peso, geralmente menor do registrado na embalagem”. Estas situações provocam reclamações e geralmente trazem prejuízos aos consumidores. Por isso, ele defende a instalação das balanças, que devem ficar nas lojas em locais de fácil acesso. De acordo com o projeto, elas deverão estar acompanhadas da seguinte placa informativa: “Esta balança destina-se ao aferimento do peso de produtos embalados”.

Direitos – Na avaliação do parlamentar, a medida é também uma forma de proteger o próprio fornecedor, que é o responsável pela veracidade das informações contidas nos produtos que comercializa (artigos 18 e 19 do Código de Defesa do Consumidor). Conforme a proposição, depois da aprovação pela Assembleia e da sanção do Poder Executivo, ficará o Executivo responsável pela regulamentação da nova lei, estabelecendo penalidades e formas de fiscalização.

A proposta de Hermas Junior já foi lida em Plenário, recebendo apoio unânime dos parlamentares, e seguiu para análises nas comissões técnicas permanentes do Poder Legislativo. Se receber pareceres favoráveis, a matéria será então incluída na Ordem do Dia, quando passará para a etapa das votações em sessões plenárias.

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