Projeto que isenta de contribuição militares com moléstias graves recebe emenda e retorna à CCJ
Proposta tem objetivo do restabelecimento da isenção para o Sistema de Proteção Social, que era prevista para servidores públicos e militares.
O projeto de lei 66/2021, de autoria do Poder Executivo, que trata da isenção da contribuição para o Sistema de Proteção Social de militares com moléstias graves, recebeu uma emenda modificativa na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná desta segunda-feira (28) e retorna para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os parlamentares discutiam a medida em segunda discussão. Após a análise da emenda na CCJ, a proposição volta para o debate em plenário. A isenção da contribuição já era concedida desde 04 de dezembro de 2019 para militares estaduais reformados e pensionistas com doenças graves.
A emenda, de autoria do líder do governo, deputado Hussein Bakri (PSD), apoiada por diversos deputados, propõe que a contribuição para o Sistema de Proteção Social não incidirá sobre as parcelas das remunerações concedidas até a data de publicação da Lei. A alteração visa estender a isenção sobre as parcelas das remunerações concedidas até a publicação da Lei, atendendo à demanda dos militares estaduais. Já outras duas emendas, apresentadas pelo líder da Oposição, deputado Professor Lemos (PT), e pelo deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), foram retiradas pelos autores. Durante a sessão desta segunda-feira, os dois líderes, da Oposição e do Governo, manifestaram a importância da aprovação da proposta para a classe policial.
A proposta tem objetivo de restabelecimento da isenção da contribuição para o Sistema de Proteção Social, que era prevista para servidores públicos e militares. De acordo com a justificativa do projeto, a remuneração pode ser redirecionada para outros fins, como o pagamento de remédios e outros custos de tratamento, além de custeio de despesas básicas familiares.
O projeto determina que a contribuição não vai incidir sobre parcelas das remunerações concedidas até dezembro de 2019 quando o beneficiário for portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, entre outras. As doenças precisam ser comprovadas por uma conclusão médica, mesmo que o mal tenha sido contraído depois da inatividade ou da concessão da pensão.
“O objetivo da presente medida é garantir os direitos fundamentais a uma pequena parcela dos servidores públicos estaduais e seus pensionistas acometidos por moléstias graves, possuidores de descontos previdenciários sobre os seus proventos”, diz a justificativa do projeto. O desconto previdenciário nos casos de moléstias graves passou a ser feito em decorrência da reforma previdenciária dos militares aprovada em dezembro de 2019 no Congresso Nacional.
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