26/07/2005 16h03 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 26/07/05Jornalista: Carlos SouzaPROJETO REGULA ATIVIDADE DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO A Assembléia Legislativa começa a analisar já na próxima semana, durante a volta dos trabalhos legislativos, o projeto de lei nº. 329/05, que dispõe sobre as atividades das empresas de asseio e conservação no Paraná. A iniciativa do deputado Nereu Moura (PMDB) é regulamentar a atuação dessas empresas, atribuindo ao Estado um controle mais rígido sobre as atividades por elas desenvolvidas. “O projeto trata de uma regulamentação mínima para o funcionamento dessas empresas prestadoras de serviço. Assim, poderemos dar à sociedade a possibilidade de utilizar tais serviços com segurança e qualidade”, afirma o deputado. “A proposta é pertinente, sobretudo, por estar disciplinando determinadas demandas específicas do segmento de serviços terceirizáveis, e que se reveste no mais alto interesse e importância”, acrescenta Moura. Segundo o parlamentar esse ramo de atividades vem apresentando um constante crescimento nos últimos anos, estimulando o aparecimento de empresas desqualificadas e oportunistas que, aproveitando-se da ausência de uma legislação pertinente, estão se lançando ao mercado de maneira irresponsável, causando prejuízos de toda natureza em razão das irregularidades cometidas na prestação desses serviços. Nesse sentido, a proposta de Nereu Moura é obrigar as empresas do ramo a se inscreverem na Secretaria de Estado da Administração e Comércio e na Junta Comercial, com o intuito de inibir substancialmente a atuação de empresas despreparadas. “O amplo crescimento do setor vem dando ensejo a proliferação de empresas de fachada que lesam os interesses de pessoas físicas, jurídicas e do próprio Estado”, afirma o autor do projeto. Com a proposta, o deputado espera ainda propiciar ao Estado maior fiscalização sobre as empresas de asseio e conservação, além de assegurar maior segurança aos consumidores que contratarem esses serviços e coibir a evasão fiscal. Conforme prevê a lei, a partir de sua publicação, as empresas terão o prazo de 120 dias da data de publicação de seu regulamento para se adequarem ao disposto na legislação.PROJETO – De acordo a proposta apresenta, as empresas de asseio e conservação terão os documentos constitutivos e respectivas alterações arquivados na Junta Comercial do Paraná. As empresas também ficarão obrigadas a fornecer, mensalmente, aos seus tomadores de serviços, comprovante de regularidade de situação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e à Fazenda Pública.Para os efeitos desta lei, entende-se por empresa de asseio e conservação a firma individual ou coletiva, legalmente registrada e especializada na prestação de serviços de limpeza, higienização, manutenção e conservação em geral, mediante fornecimento ou não de material, equipamentos e tecnologia nessa área. O projeto também determina que o registro nos conselhos profissionais seja obrigatório quando ocorrer o efetivo exercício de atividades que exijam responsabilidade técnica de profissionais na respectiva área. LICITAÇÃO – Já nos processos de licitação pública ou cotação de preços promovidas por particulares, a empresa de asseio e conservação deverá, obrigatoriamente, apresentar cópias das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias relativas aos últimos três meses de trabalho e planilha de custos.No quesito planilha de custo, deverão constar: o valor dos salários previstos nos instrumentos coletivos ou contratos individuais de trabalho; encargos trabalhistas e sociais; contribuições incidentes em folha de pagamento; exigências previstas em convenção ou acordo coletivo de trabalho; seguros previstos; todas as espécies de tributos devidos.