Projeto tratando do pagamento de dívidas tributárias provoca debates na CCJ
Pedido de vista adiou a votação do projeto do Poder Executivo para esta quarta-feira (24), às 13h30, em uma reunião extraordinária da CCJ.
Entre os pontos propostos pela matéria estão o pagamento em parcela única, com redução de 80% do valor da multa e 30% do valor dos juros; em 30 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% do valor da multa e 25% do valor dos juros; em até 60 parcelas mensais, com redução de 40% do valor da multa e 20% do valor dos juros. Trata também da limitação dos honorários advocatícios a 5% do valor do crédito, estabelece o valor dos juros para a liquidação das parcelas e do pagamento das parcelas em atraso. Para fazer jus aos benefícios, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital a partir do mês de referência de agosto de 2018.
Na justificativa a governadora Cida Borghetti (PP) pondera que o estabelecimento de condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação leva em conta as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes, decorrentes da desaceleração econômica observada nos últimos exercícios, acentuadas nos últimos meses, e a necessidade de ofertas à empresas paranaenses de condições para que possam concorrer adequadamente no mercado, possibilitando o pagamento de seus débitos fiscais com vistas à regularização de suas pendências perante a Fazenda Pública Estadual.
Já o projeto de lei nº 501/2018, também originário do Poder Executivo, foi aprovado. Seu texto dispõe sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, decorrentes de atos normativos editados pelo Estado do Paraná, publicadas no Diário Oficial do Executivo até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “G” do Inciso XII do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal.
O projeto de lei nº 219/2018, assinado pelos deputados Anibelli Neto (MDB), Claudio Palozi (PSC) e Delegado Recalcatti (PSD), obrigando os estabelecimentos de saúde a adotarem atestado médico digital e receita médica digital, foi aprovado, enquanto o projeto de lei nº 333/2016, do deputado Gilberto Ribeiro (PP), estabelecendo a obrigatoriedade de plantio de uma árvore nativa do Paraná nos terrenos particulares com dimensões com mais de 500 metros quadrados, foi rejeitado pela maioria dos membros da comissão.
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