Conforme a iniciativa, o desempregado, mesmo inadimplente, poderá ter assegurado direito ao abastecimento de água, à distribuição de energia e à captação e tratamento de esgoto, sem interrupção, no prazo de 90 dias.//
Para pleitear o benefício, o interessado deverá provar que é o responsável por mais de 50% da renda familiar e apresentar a carteira profissional com pelo menos seis meses contínuos de trabalho.//
Ao justificar a matéria, Bueno lembra que a dignidade das pessoas, neste caso garantida com o oferecimento de serviços essenciais, está prevista na própria Constituição Federal.//