Projetos que tratam da Previdência estadual voltam a ser discutidos na Assembleia
Os projetos de lei 855 e 856, ambos de 2019, tratam das alíquotas de contribuição dos servidores e custeio do regime próprio da previdência.
As duas propostas do Poder Executivo que tratam de alterações no sistema previdenciário do Estado voltam a ser apreciados na Assembleia Legislativa do Paraná na próxima semana. Aprovados em primeiro turno de votação durante a sessão ordinária da última quarta-feira (4), os projetos de lei 855/2019 e 856/2019, que tramitam em regime de urgência, receberam um total de 19 emendas de plenário quando seriam apreciadas em segunda discussão. Com isso, os textos retornaram à Comissão de Constituição e Justiça da Casa, que se reunirá extraordinariamente na segunda-feira (9) a partir das 13h30.
“Certamente, serão discussões bastante movimentadas e acaloradas a exemplo da PEC que votamos nesta semana. E, mais uma vez, eu digo que é preciso enfrentar esses dois projetos com menos demagogia e mais decisão. Os deputados precisam ter coragem ao efetuar o seu voto e dizer aos paranaenses que essas medidas em relação à previdência são necessárias sob pena de que, em cinco anos, nossos servidores corram o risco de não receberem mais as suas aposentadorias. Ninguém aqui quer tirar direito das pessoas. Ao contrário disso, a Assembleia inclusive amenizou muitas das regras da emenda federal”, afirmou o líder do governo na Casa, deputado Hussein Bakri (PSD).
Propostas - O projeto de lei 855/2019 promove alterações na Lei Estadual nº 18.372/2014, que fixa a alíquota máxima de contribuição do patrocinador para o plano de benefícios. De acordo com a matéria, para os planos de benefícios em que o Estado seja o patrocinador a contribuição será igual a do participante e calculada sobre a parcela de remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no percentual máximo de 7,5%. Ainda segundo o texto, serão admitidos aportes adicionais e contribuições voluntárias, sem contrapartida do patrocinador. A proposta recebeu um total de três emendas de plenário que tratam, entre outras coisas, das aposentadorias e pensões de servidores militares e do Regime de Previdência Complementar Estadual. (Leia matéria no site)
Já o projeto de lei 856/2019 trata da adequação da alíquota para custeio do regime próprio de previdência social do Paraná. Conforme o texto, a contribuição social dos servidores passará a ser de 14%. Para isso, dispõe sobre a adequação ao texto da Emenda Constitucional federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e altera dispositivos da Lei nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012. Para esta proposta, foram apresentadas 16 emendas de plenário que propõem, entre outros pontos, adaptações na contribuição de aposentados e pensionistas em caso de déficit atuarial, e uma apresentação quadrimestral à Assembleia Legislativa do demonstrativo da contribuição arrecadada dos servidores e da respectiva contrapartida recolhida pelo Estado.
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