Proposta que cria Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social é aprovada na Comissão de Direitos Humanos
O projeto de lei 642/2020, de autoria do Poder Executivo, que institui no Paraná a Polícia Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS) foi aprovado nesta quarta-feira (13) pelos parlamentares membros da Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania da Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Anibelli Neto (MDB). O texto segue o que determina a Lei Federal 13.675/2018, que estabeleceu como diretrizes e objetivos os princípios do Sistema Único de Segurança Pública para elaboração de uma política estadual por cada estado.
O objetivo da Política Estadual de Segurança é “contribuir para a redução da criminalidade e da violência, atuando na salvaguarda da vida, do meio ambiente e do patrimônio, fortalecendo os vínculos estabelecidos com a sociedade, promovendo os direitos fundamentais do cidadão”. De acordo com o relator do projeto, a medida é necessária por imposição da legislação federal. “Trata-se de um avanço nos mecanismos de defesa social. A proposta integra órgãos públicos com a sociedade”, disse Anibelli Neto.
A proposição também busca o incentivo de medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia, além da padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública, estimulando e ampliando as ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão à violência e à criminalidade, notadamente contas os crimes violentos letais intencionais. Os meios e instrumentos da PESPDS são compostos pelo Plano Estadual de Segurança Pública e com a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública.
Após o parecer favorável do deputado Evandro Araújo (PSC) ao projeto 831/2019, de autoria dos deputados Requião Filho (MDB) e Do Carmo (PSL), a proposta foi aprovada. A medida prevê a proibição de nomeação para cargos públicos nos três poderes do Estado de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei nº 7.716/1989. A Lei é conhecida como de Lei do Racismo. A proposição também veta a nomeação para quem tenha sido condenado por Injúria Racial (artigo 140, § 3º do Código Penal).
Também participaram da reunião os deputados Tadeu Veneri (PT), presidente da Comissão, Boca Aberta Junior (PROS) e Goura (PDT).
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