19/06/2007 18h22 | por Ronildo Pimentel / (41) 3350-4156 - 9188-8956 / ronipimentel@hotmail.com / imprensa@lideranca.pmdb-pr.org.br / www.waldyrpugliesi.com.br / www.lideran
O deputado Waldyr Pugliesi, líder do PMDB na Assembléia, apóia o pleito do governador Roberto Requião para anular a multa mensal de R$ 10 milhões imposta ao Estado do Paraná, pelo não pagamento dos títulos podres envolvidos na venda do Banestado ao Banco Itaú. “Esta dívida é mais uma herança maldita deixada pelo ex-governador Jaime Lerner quando doou o Banestado. O governador Requião está certo em pedir o cancelamento da multa e toda a população precisa ajudar neste pleito”, acredita Pugliesi.O cancelamento da dívida será defendido, nesta quarta-feira (20), em Brasília, pelo governador Requião deputados estaduais e representantes do Paraná na Câmara Federal e no Senado. Os títulos públicos em questão foram emitidos por Pernambuco, Alagoas e Santa Catarina e pelos municípios de Osasco e Guarulhos (SP), porém não tem origem lícita, de acordo com conclusões da CPI dos Precatórios e de decisões proferidas em ações populares nos respectivos estados.A multa pelo não pagamento supera a casa dos R$ 130 milhões, descontados valores que a própria Secretaria do Tesouro Nacional (STN) entendeu indevidos. “A interpretação da STN é de vinculação do contrato firmado entre o Paraná e a União, de confissão, consolidação e refinanciamento de dívidas, para a venda o controle acionário do Banestado, visando seu saneamento”, avalia Pugliesi.Neste último item foi incluído o quarto aditivo do contrato, alterando a cláusula 17ª do Contrato 11/98, para estabelecer a possibilidade de aplicação da multa. “O Governo do Paraná entende que ambos os contratos são autônomos, independentes e com cláusulas penais próprias, diferente da interpretação da STN”, revela o deputado.Com base neste entendimento o Estado pleiteia junto ao Supremo Tribunal Federal (SFT) e na Justiça Federal do Paraná, a anulação da multa e a anulação do contrato de compra e venda de títulos públicos.Independentes – No Ministério da Fazenda o Paraná pleiteia a imediata suspensão da aplicação da multa, também sob o fundamento de que o contrato de aquisição dos títulos foi cumprido. “Afinal, a exigência era apenas para a compra dos títulos, o que foi efetivado pelo Estado”. As conseqüências de um eventual não pagamento, informa Pugliesi, estão previstas em outro contrato, que como cláusula penal, prevê a possibilidade do banco credor executar a garantia”.“Não há, no terceiro contrato firmado, que contem a exigência do pagamento dos títulos, qualquer penalidade que o vincule ao Contrato 11, de 1998, e que justifique a imposição da multa como está ocorrendo”, revela o deputado. O não pagamento dos títulos públicos decorre, segundo Pugliesi, não de vontade do Paraná, mas da constatação de nulidade, ou vício de origem, que impede sua quitação.“Esta nulidade na origem foi detectada em CPI da qual o governador Requião foi relator. Além disso, decorre também de decisões judiciais proferidas em ações populares que tiveram trâmite em Alagoas e Santa Catarina”. Pugliesi argumenta ainda que a devolução dos valores retidos indevidamente, na forma de crédito, é medida de justiça que se impõe ao caso, “evitando assim prejuízos irreparáveis ao Paraná e aos cidadãos paranaenses mais necessitados”.