Regras para a eleição de diretores das escolas estaduais começam a ser discutidas na Assembleia
Proposta seguiu para análise das comissões técnicas, com previsão para ser votado em Plenário até o final de setembro.
O projeto que define os critérios para a eleição dos diretores das escolas da rede pública estadual de ensino já chegou à Assembleia Legislativa. O Governo do Estado, autor da proposta, argumenta que com as novas regras pretende ampliar a participação da comunidade escolar na escolha dos diretores, melhorar a gestão das escolas e a qualidade do ensino. Em seu artigo 3º o projeto define que “a consulta para designação de diretores e diretores auxiliares será realizada entre os meses de novembro e dezembro, através de voto por chapa, direto, secreto, igualitário e facultativo aos membros da comunidade escolar aptos a votar, sendo vedado o voto por representação”.
O projeto 631/2015, que foi lido na sessão plenária da terça-feira (25) e seguiu para análise das comissões técnicas da ALEP, prevê que os votos de estudantes, pais de alunos, professores e funcionários terão o mesmo peso. O presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), destacou que o tema é de grande importância e que a Assembleia está aberta para receber sugestões da sociedade. “A comunidade escolar já foi ouvida pelo Governo, e muitas das sugestões apresentadas foram incluídas na proposta enviada ao Legislativo. Aqui vamos dar sequência a esse debate para aprovar um projeto que realmente cumpra com o objetivo de melhorar nossas escolas”, afirmou.
Na opinião do líder do Governo, deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB) a implantação do voto universal é uma forma de democratizar a eleição. “O projeto aprofunda e radicaliza a democracia. Este projeto faz com que a comunidade escolar possa participar de forma direta da votação. Ou seja, cada pessoa, um voto”. Romanelli disse ainda que o projeto – apresentado em regime de urgência – deve ser votado até o final do mês de setembro.
Mandato – O projeto estabelece também que os diretores eleitos terão mandato de dois anos, com a possibilidade de reeleição por mais dois anos. Entre os critérios para a candidatura está a necessidade de pertencer aos quadros próprios do Magistério, de Pessoal, de Funcionários da Educação Básica ou do Poder Executivo; possuir curso superior com licenciatura plena; ter, no mínimo, um ano de exercício ininterrupto no respectivo estabelecimento de ensino no qual é candidato; apresentar proposta de plano de ação compatível com o Projeto Político Pedagógico da escola e com as políticas educacionais da Secretaria de Estado da Educação; e firmar compromisso de participação de programa oficial de formação continuada para gestão escolar da Secretaria da Educação.
O projeto de lei 631/2015 pode ser acessado na íntegra pelo site da Assembleia Legislativa, em “Pesquisa Legislativa”.
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