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Requião Comete Irregularidade Ao Transformar Cargos Por Decreto
10h22
por Sonia Maschke / Jaime Santorsula Martins / 41 3350-4193 / MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DA LIDERANÇA DA OPOSIÇÃO
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Segundo Rossoni, a Lei não deveria ser utilizada porque está sub-judice. Os deputados da Oposição entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e aguardam, há seis meses, a decisão da Justiça. Na reunião da CCJ - terça-feira (16) - o líder do governo afirmou que a lei de transformação de cargos não estava sendo utilizada. Um decreto do governador prova que usaram sim. Foram transformados sete cargos da área educacional em outros seis cargos", afirmou Rossoni. A Lei 15470 em seu artigo 1º autoriza a transformação de cargos, "desde que não haja qualquer aumento na despesa". "O gritante desta ação foi a alteração nos valores dos cargos, acarretando em um aumento de R$ 632,08 nas despesas da folha de pagamento. Pode até ser um valor irrisório neste caso, mas dá margem para outros abusos maiores", observou Rossoni. Alertado da irregularidade, o líder do governo constatou que a lei havia sido utilizada de maneira indevida e que um novo decreto seria publicado para corrigir o "erro" cometido. No último dia 16 foi publicado no Diário Oficial o decreto 1587 declarando que a transformação de cargos teve como "fundamentação legal (...) a Lei 15466, de 31 de janeiro de 2007" e não a 15.470. "Acontece que na "correção" o executivo cometeu uma nova irregularidade", alertou Rossoni. A Lei 15466 trata da extinção dos cargos da Fundepar, Isep e Decon e em seu artigo 4º autoriza o "remanejamento dos cargos de provimento em comissão". "Essa lei não autoriza a transformação de cargos como fizeram. Mais uma vez o governador faz da administração pública uma baderna. Ele não respeita as leis, age por impulso e é a população paranaense quem paga por esses desmandos", concluiu Rossoni. Adin A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada pelos deputados de Oposição no dia 16 de abril e está pronta para ser julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. O relator da ação é o desembargador Ruy Cunha Sobrinho.
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