Requião Sanciona Lei Para Parcelamento de Débitos Não-tributários Junto Ao Tce

15/02/2008 17h58 | por Ronildo Pimentel / 41 3350-4156 - 9188-8956 / ronipimentel@hotmail.com - imprensa@lideranca.pmdb-pr.org.br / www.liderança.pmdb-pr.org.br - www.waldy
O governador Roberto Requião acaba de sancionar o projeto de Lei Complementar do presidente estadual e líder do PMDB na Assembléia Legislativa, deputado Waldyr Pugliesi, que dispõe sobre o parcelamento de débitos não-tributários junto ao Tribunal do Contas do Estado (TCE). A nova Lei Estadual, que leva o número 15758, possibilita o parcelamento de até R$ 350 milhões em dívidas de prefeituras, ex-prefeitos, gestores e entidades sem fins lucrativos com o Tesouro Estadual. “Esta Lei permite que muitas prefeituras regularizem sua situação financeira junto ao TCE e possam retirar a Certidão Negativa de Débitos, documento fundamental para receberem recursos dos governos estadual e federal para ações e programas de assistência social”, informou Pugliesi. De acordo com o líder do PMDB, as instituições são declaradas inadimplentes devido a prestação irregular de contas de antigos gestores. “Muitos municípios ficam praticamente engessados, principalmente nas ações sociais”, disse. LEI PUGLIESI – O parcelamento previsto na “Lei Pugliesi”, como ficou conhecida a lei, é estendido para os débitos não-tributários de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, inscritos em dívida ativa. Os débitos não-tributários, oriundos de condenações pelo TCE para ressarcimento ao Tesouro Estadual, poderão ser parcelados em até 36 vezes, na forma da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005. “Antes do governador Requião sancionar a lei, quando os gestores municipais ou das instituições iam ao TCE, ganhavam um prazo de 30 dias para quitar a dívida, só que na maioria dos casos eles não conseguiam cumprir as datas. Com o parcelamento, eles terão até 36 meses para ressarcir o Tesouro Estadual e continuarem normalmente com suas gestões”, acredita o deputado. A “Lei Pugliesi”, ainda segundo o líder do PMDB, surgiu de um relato do prefeito de Guaraci, Sidnei Dezotti, que não conseguia dar andamento a programas sociais devido a prestação de contas de seu antecessor não ter sido aprovada pelo TCE. Para o diretor de Execuções do órgão, conselheiro Luiz Fernando do Amaral, a nova Lei Estadual será referência para os 399 municípios do Paraná e servirá de modelo para criação de leis semelhantes em outros estados e municípios do Brasil. Segundo Amaral, o órgão já condenou agentes públicos (prefeitos e ex-prefeitos), entidades e gestores a devolver ao Tesouro Estadual, aproximadamente R$ 85 milhões e ao Tesouro Municipal cerca de R$ 150 milhões. Os valores não estão acrescidos de juros e correções monetárias, o que pode elevar o montante para aproximadamente R$ 350 milhões, concluiu.Foto: Nani Góis

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