06/07/2007 17h23 | por Zé Beto Maciel / Luiz Filho / (41) 9648-1104 - 9141-2401 - 3350-4191 / h2foz@hotmail.com / contato@luizromanelli.com.br / www.luizromanelli.com.br
Romanelli acompanhou todas as reuniões entre a categoria e o governo, desde os primeiros contatos até a efetivação do aumento pelo governador Requião. Segundo Romanelli, essa é mais uma conquista de todos os paranaenses, já que atinge uma categoria importante do funcionalismo, os tutores de uma nova geração de paranaenses, que vem ganhando cada vez mais espaço na política praticada pelo governo do PMDB. “Nos últimos dois meses foram os professores do ensino básico e fundamental que receberam aumento salarial e agora, já neste mês, os professores das universidades estaduais serão remunerados com o aumento de 6,57% . Acompanhei todas as reuniões e intercedi pela categoria, pois acredito que só assim colheremos frutos no futuro, com toda uma geração de paranaenses que tiveram uma educação pública de qualidade, revertendo esse investimento na construção de uma sociedade mais justa e avançada, em todos as suas faces, desde a tecnológica até o caráter social”.Plano de carreira - O índice de 6,57% que os professores do ensino superior terão de reajuste agora em julho corresponde à reposição da inflação acumulada desde setembro de 2005. Naquele mês, o Governo do Estado implantou um novo plano de carreira para a categoria, que resultou em acréscimos na remuneração que variaram de classe para classe - em média, chegaram a 18%. Com o reajuste dos professores do ensino superior, neste mês, e, nos dois últimos, do magistério do ciclo básico, o governo dá continuidade ao compromisso de manter remunerações dignas ao funcionalismo público – compromisso esse garantido na lei de autoria do Executivo, aprovada pela Assembléia Legislativa, e sancionada em maio pelo governador Roberto Requião (Lei nº 15.512/2007). A lei institui aumentos salariais a todas as carreiras de servidores, e ainda estabelece o 1º de maio como data para revisão anual dos salários. Os reajustes, prevê a legislação, serão aplicados de acordo com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.