Rossoni Requer Informações Sobre Cartões Corporativos de Requião

14/02/2008 15h57 | por Sonia Maschke / Jaime Santorsula Martins / 41 3350-4193 / MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DA LIDERANÇA DA OPOSIÇÃO
O deputado Valdir Rossoni (PSDB), líder da Oposição na Assembléia, protocolou nesta quinta-feira (14) requerimento à Secretaria da Administração e Previdência (SEAP) solicitando que forneça - no prazo máximo de 15 dias - informações completas sobre o uso de cartões corporativos no governo Requião. De acordo com os artigos 4º e 5º, do Decreto Estadual nº 3488/2001, fica a cargo daquela secretaria a gestão sobre a Central de Viagens, órgão que controla e repassa verbas para deslocamentos dos funcionários públicos. O líder da Oposição quer saber quantos cartões corporativos estão atualmente em uso no estado do Paraná. Deseja também informações especificamente sobre alguns órgãos, como Governadoria, Vice-Governadoria, Casa Civil, Secretaria de Educação, Secretaria de Cultura – incluindo Museu Oscar Niemeyer, Secretaria de Comunicação, APPA e Cohapar. Nestes casos, solicita informação de todos os servidores (nominalmente) que possuem cartões corporativos estaduais, devendo constar na informação o respectivo número de registro de cada cartão, bem como o órgão a que pertence. Pede ainda informação sobre os valores sacados de cada um destes cartões (cujo servidor estará indicado nominalmente), assim como a data do saque e qual o destino do servidor – informação que deve possuir a Central de Viagens para determinar o valor da diária. Finalmente, solicita que, nos casos de utilização da função crédito e débito, enviar cópia das respectivas faturas que comprovem a data de sua utilização, bem como o local em que se utilizou. Para requerer as informações, Rossoni baseou-se no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal que diz que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

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