Sancionado o reajuste do salário mínimo regional

16/12/2020 16h45 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).

Deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).Créditos: Dálie Felberg/Alep

Deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) destacou a sanção, pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) nesta segunda-feira (14), ao reajuste do salário mínimo regional. A lei define um aumento real a trabalhadores de diversas categorias profissionais.

“É uma excelente notícia para os trabalhadores paranaenses. O reajuste foi resultado de um acordo no Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda que envolveu representantes patronais, dos trabalhadores, do Ministério Público e do Governo do Estado”, disse.

O reajuste será definido pela soma do índice aplicado ao salário mínimo nacional para 2021 mais 0,55%. Este percentual representa 50% do PIB de 2019. 

15 anos - Romanelli lembra que no ano que vem o salário mínimo regional completa 15 anos de existência. “Iniciamos a política do piso regional em 2006 e conseguimos grandes avanços. O salário mínimo regional movimenta toda a economia. Fortalece o comércio, as indústrias e acelera o processo de consumo", explica.

A lei é a etapa formal que antecede a definição do valor para quatro grandes grupos de empregados, que envolvem técnicos e professores com ensino médio, desenhistas, artistas de artes populares, atletas profissionais, trabalhadores de serviços administrativos, recepcionistas, operadores de telefonia e telemarketing, guias de turismo, garçons, porteiros, produtores agrícolas, montadores de máquinas, e vários outros.

Os cálculos finais dos pisos dos grupos que compõem o piso regional serão definidos com base no índice de reajuste do salário mínimo nacional, que só deve ser confirmado em janeiro, quando o governo federal terá os dados consolidados da inflação de 2020.

Pela lei, os novos pisos regionais serão aplicados para o período de 1° de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. A legislação não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos servidores públicos.

Histórico – Desde 2006, ano da criação, o salário mínimo regional do Paraná sempre foi estabelecido em patamares superiores aos do salário mínimo nacional. O piso é reajustado pelo mesmo percentual aplicado para o reajuste do salário mínimo nacional, baseado na variação do INPC do ano anterior, com aplicação adicional, a título de ganho real, da variação real do PIB nacional observada dois anos antes.

O governo federal mudou a política de cálculo e decidiu reajustar o salário mínimo apenas pela inflação, mas a proposta não foi adotada em âmbito regional.

Ao longo dos últimos anos essa política permitiu aos trabalhadores paranaenses a possibilidade de alcançar pisos salariais que figuram entre os mais elevados no País, quando consideradas as unidades de federação que mantêm uma política de salário mínimo regionalizada, como Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

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