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Segue para sanção do Executivo projeto que proíbe emissão de boleto sem autorização do cliente
18h08
por Nádia Fontana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
3 min de leitura
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Para virar lei, o projeto de nº 512/12, do deputado Pedro Lupion (DEM), que estabelece a proibição da emissão de boleto de oferta, sem solicitação prévia do consumidor, para contratação de produtos e serviços, depende agora apenas da sanção do Governo do Estado. A matéria foi aprovada na sessão da Assembleia Legislativa desta quarta-feira (28), em redação final, concluindo o trâmite pelo Plenário do Legislativo.
Segundo Lupion, essa prática é considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor de todo o país. “A eventual permissão do ato de enviar aos consumidores boletos para contratação de produtos ou serviços, sem solicitação prévia, em especial produtos financeiros, legitima prática considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor de todo o país”, justifica.
Também serão encaminhados para sanção (ou veto) do Executivo o projeto de lei de nº 225/13, do deputado Stephanes Junior (PMDB), que declara de utilidade pública a Associação dos Meliponicultores de Mandirituba, com sede no município de Mandirituba e foro regional de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; e o nº 304/13, de autoria do Governo do Estado. A proposição autoriza o Governo do Estado a efetuar a doação da edificação do Centro Cultural de Irati à Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO).
Saúde – Em segunda discussão passou pelo Plenário o projeto de nº 246/13, do deputado Alexandre Curi (PMDB). A proposição institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome do X Frágil. Essa síndrome é uma doença genética considerada a causa mais comum de retardo mental herdado, com uma incidência estimada de um caso em cada dois mil meninos e um em cada quatro mil meninas. Essa síndrome ocorre em virtude de uma mutação no gene FMR1 (Fragile Mental Retardation), localizado no cromossomo X. Os homens afetados por essa síndrome a apresentam em grau moderado; enquanto as mulheres a apresentam em grau leve, podendo ter o funcionamento mental normal.
Na justificativa do projeto, Curi explica que as pessoas portadoras da síndrome podem apresentar retardo mental e motor, hiperatividade, déficit de atenção, dificuldade de contato físico com outras pessoas, repetir informações e as confundir, e registrar histórico de retardo mental na família, sem diagnóstico preciso. Na fase escolar, demonstram distúrbios no aprendizado, dificuldade na leitura, interpretação, escrita e cálculos.
Duas proposições autorizando o Poder Executivo a efetuar doações de imóveis foram aprovadas pelos deputados: uma é a de nº 306/13, tratando da transferência de imóvel ao município de Matinhos, foi aprovada em segunda discussão; e a segunda, a de nº 328/13, permite a doação de imóveis à Associação Franciscana de Educação ao Cidadão Especial (AFECE), e passou em primeira discussão.
Segundo Lupion, essa prática é considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor de todo o país. “A eventual permissão do ato de enviar aos consumidores boletos para contratação de produtos ou serviços, sem solicitação prévia, em especial produtos financeiros, legitima prática considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor de todo o país”, justifica.
Também serão encaminhados para sanção (ou veto) do Executivo o projeto de lei de nº 225/13, do deputado Stephanes Junior (PMDB), que declara de utilidade pública a Associação dos Meliponicultores de Mandirituba, com sede no município de Mandirituba e foro regional de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; e o nº 304/13, de autoria do Governo do Estado. A proposição autoriza o Governo do Estado a efetuar a doação da edificação do Centro Cultural de Irati à Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO).
Saúde – Em segunda discussão passou pelo Plenário o projeto de nº 246/13, do deputado Alexandre Curi (PMDB). A proposição institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome do X Frágil. Essa síndrome é uma doença genética considerada a causa mais comum de retardo mental herdado, com uma incidência estimada de um caso em cada dois mil meninos e um em cada quatro mil meninas. Essa síndrome ocorre em virtude de uma mutação no gene FMR1 (Fragile Mental Retardation), localizado no cromossomo X. Os homens afetados por essa síndrome a apresentam em grau moderado; enquanto as mulheres a apresentam em grau leve, podendo ter o funcionamento mental normal.
Na justificativa do projeto, Curi explica que as pessoas portadoras da síndrome podem apresentar retardo mental e motor, hiperatividade, déficit de atenção, dificuldade de contato físico com outras pessoas, repetir informações e as confundir, e registrar histórico de retardo mental na família, sem diagnóstico preciso. Na fase escolar, demonstram distúrbios no aprendizado, dificuldade na leitura, interpretação, escrita e cálculos.
Duas proposições autorizando o Poder Executivo a efetuar doações de imóveis foram aprovadas pelos deputados: uma é a de nº 306/13, tratando da transferência de imóvel ao município de Matinhos, foi aprovada em segunda discussão; e a segunda, a de nº 328/13, permite a doação de imóveis à Associação Franciscana de Educação ao Cidadão Especial (AFECE), e passou em primeira discussão.
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