Segue para sanção projeto que isenta de contribuição os militares com moléstias graves A proposta do Executivo, que restabelece a isenção da contribuição para o Sistema de Proteção Social, foi aprovada em redação final na sessão plenária desta quarta-feira (7).

07/07/2021 12h25 | por Eduardo Santana
Deputados aprovam em redação final projeto que isenta da contribuição ao Sistema de Proteção Social os militares com moléstia grave.

Deputados aprovam em redação final projeto que isenta da contribuição ao Sistema de Proteção Social os militares com moléstia grave.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Deputados aprovam em redação final projeto que isenta da contribuição ao Sistema de Proteção Social os militares com moléstia grave.

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em redação final, na sessão plenária desta quarta-feira (7), a proposta que trata da isenção da contribuição para o Sistema de Proteção Social de militares com moléstias graves. Agora o texto segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado. O projeto de lei 66/2021, do Poder Executivo, tem como objetivo o restabelecimento da isenção da contribuição para o Sistema de Proteção Social, que era prevista para servidores públicos e militares. De acordo com a justificativa do projeto, a remuneração pode ser redirecionada para outros fins, como o pagamento de remédios e outros custos de tratamento, além de custeio de despesas básicas familiares.  

O projeto determina que a contribuição não vai incidir sobre parcelas das remunerações quando o beneficiário for portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, entre outras. As doenças precisam ser comprovadas por uma conclusão médica, mesmo que o mal tenha sido contraído depois da inatividade ou da concessão da pensão. 

A matéria ainda propõe que a contribuição para o Sistema de Proteção Social não incidirá sobre as parcelas das remunerações concedidas até a data de publicação da Lei, atendendo à demanda dos militares estaduais. O desconto previdenciário nos casos de moléstias graves passou a ser feito em decorrência da reforma previdenciária dos militares aprovada em dezembro de 2019 no Congresso Nacional.  

“O objetivo da presente medida é garantir os direitos fundamentais a uma pequena parcela dos servidores públicos estaduais e seus pensionistas acometidos por moléstias graves, possuidores de descontos previdenciários sobre os seus proventos”, diz a justificativa do projeto. O desconto previdenciário nos casos de moléstias graves passou a ser feito em decorrência da reforma previdenciária dos militares aprovada em dezembro de 2019 no Congresso Nacional. 

LDO – A proposta que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi aprovada em segundo turno de votação após receber 40 votos favoráveis e nove contrários. O projeto de lei 162/2021, assinado pelo Poder Executivo, estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), fixa metas e prioridades da administração estadual e eventuais ajustes do Plano Plurianual (PPA). A matéria deve retornar à pauta de votações na próxima semana para ser apreciada e votada em redação final  

O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, avançou com um total de 50 emendas apresentadas pelos deputados. O texto prevê uma receita bruta de R$ 65,5 bilhões e uma receita líquida de R$ 48,3 bilhões para o próximo ano. Ainda para o ano de 2022, a previsão da LDO é de um déficit aproximado de R$ 4,3 bilhões. Para 2023 o déficit estimado é de aproximadamente R$ 3,5 bilhões e para 2024 o déficit é de aproximadamente R$ 2,4 bilhões. Está contemplado na LDO 2022 o total das despesas de caráter obrigatório, assim todas as despesas de Pessoal e Encargos Sociais.  

Uma das funções básicas da LDO é harmonizar a implementação da LOA com os objetivos de médio e longo prazo da administração pública. A LDO também faz um diagnóstico dos potenciais riscos fiscais e orçamentários, detalha os passivos contingentes e as demandas judiciais, além de trazer esclarecimentos sobre o cumprimento das metas fiscais do exercício anterior. Os propósitos e a natureza da LDO estão previstos no artigo 133 da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal 101, de maio de 2000.  

Processos – Passou em segunda votação o projeto de lei 2/2020, do Poder Executivo, que estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná, após receber 39 votos a favor e sete contra. A medida visa servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas. A proposta avançou na forma de uma subemenda substitutiva geral que adequa o texto às premissas constitucionais atuais.  

Dentre as disposições, estão normas que regulam direitos e deveres dos administrados, prazos processuais, meios de prova (à disposição da administração e dos administrados), processo eletrônico e recursos administrativos. O projeto de lei, diz o Executivo, está em consonância com diretrizes do direito processual, sobretudo aquelas derivadas dos princípios constitucionais, como devido processo legal, contraditório, ampla defesa e celeridade processual.  

De acordo com o Governo do Estado, ao contrário da administração pública federal, em que o processo administrativo é regido por diploma legal específico (Lei nº 9.784/1999), não existe, no Paraná, qualquer lei que trate de normas gerais. Sua regulação é espalhada por vários diplomas legais e até mesmo infralegais (decretos, resoluções, portarias, etc.). Ou seja, cada órgão aplica seu procedimento, à luz dos direitos e deveres dos servidores públicos.  

Ferrovias – A proposta que estabelece diretrizes a serem observadas pelos novos contratos de concessão da malha ferroviária do Paraná foi aprovada em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Executivo. Assinado pelos deputados Delegado Francischini (PSL), Delegado Jacovós (PL), Marcio Pacheco (PDT) e Evandro Araújo (PSC), o projeto de lei 530/2020 prevê que as concessionárias deverão priorizar infraestruturas ferroviárias que busquem integração, minimize impactos negativos e potencialize efeitos para a mobilidade urbana, além da constante modernização e atualização dos sistemas.    

A matéria também prevê que os novos contratos de concessão deverão conter projetos de desvios de ferrovias, conforme planos e diretrizes das regiões metropolitanas. Ainda segundo a matéria, as linhas férreas que venham a ser desativadas por decorrência desses desvios serão preferencialmente utilizadas para outros modais, ampliando a melhoria da mobilidade e acessibilidade urbana. Caso as linhas desativadas não apresentem valor estratégico para a implementações de novos modais, elas poderão ser utilizadas como áreas de interesse público e social. Sendo assim, os municípios deverão estabelecer regramento especial para adequar e urbanizar essas áreas.   

Musicoterapia – Assinada pelo primeiro secretário da Casa, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), a proposta que cria o Programa de Incentivo à Utilização da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar de Pessoas com Deficiência, Síndromes e TEA (Transtorno do Espectro Autista), avançou em segundo turno de votação.  

O projeto de lei 577/2020, aprovado na forma de um substitutivo geral, determina que o tratamento será realizado por meio de equipe multidisciplinar em clínicas de reabilitação e outras instituições, públicas ou privadas, conveniadas ou não, que ofereçam tratamento às pessoas com deficiência, síndromes e TEA. 

Ainda segundo a proposta, o tratamento complementar poderá ser realizado nas dependências das instituições ou em outro espaço, sob a responsabilidade do profissional devidamente habilitado, em sessões que poderão ser individuais ou em grupo. As sessões serão realizadas exclusivamente por musicoterapeutas graduados ou especialistas, registrados em associações representativas da classe. 

"Agradeço a essa Casa, ao líder do Governo e à CCJ pelo trabalho que fizeram para esse projeto ser votado. Esse é um movimento nacional da Associação de Profissionais da Musicoterapia que atuam no tratamento dos autistas. Estamos votando um projeto sugerido pelos profissionais da área. Agora o Paraná se soma a outros estados que estão fazendo a legislação nesse sentido", disse Romanelli. A musicoterapia, explica o deputado, é um grande estímulo aos autistas. “O transtorno do espectro autista é tratado com excelentes resultados práticos por meio da musicoterapia. É inegável que a música amplia o potencial de interação do ser humano com resultados efetivos e importante procedimento terapêutico”, afirma.

Calamidade – O projeto de decreto legislativo 19/2021, assinado pela Comissão Executiva da Casa, que prorroga até 31 de dezembro de 2021 os efeitos do decreto estadual que declarou o estado de calamidade pública no Paraná, passou em segundo turno. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a matéria está apta para ser promulgada pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB). De acordo com o Governo, a medida é necessária devido à exigência de "cuidados extraordinários" ao acréscimo no número de infectados pelo novo coronavírus no Estado, mesmo com o avanço da vacinação. Ainda segundo a justificativa do projeto, o crescimento de contaminações resulta na superlotação de hospitais, aumentando a taxa de ocupação em leitos públicos e privados.  

Também avançou em segundo o projeto de lei 282/2021, de autoria do Poder Executivo, que trata da autorização para efetuar a desafetação do segmento rodoviário e a transferência deste ao município de Cascavel. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a matéria segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.  

Patrimônio Cultural – Em segunda votação, passou o projeto de lei 498/2020, que institui o Dia Estadual do Patrimônio Cultural. O texto, de acordo com os autores, tem o objetivo de promover a reflexão sobre a importância da preservação dos bens culturais do estado, fortalecer as identidades regionais e incentivar políticas públicas de preservação e valorização dos bens culturais do Paraná. Assinam a proposta as deputadas Luciana Rafagnin (PT) e Cantora Mara Lima (PSD), e os deputados Goura (PDT), Anibelli Neto (MDB), Arilson Chiorato (PT), Boca Aberta Junior (PROS), Marcio Pacheco (PDT), Professor Lemos (PT), Rodrigo Estacho (PV) e o ex-deputado Delegado Recalcatti (PSD), falecido no último mês de abril.  Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a matéria segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado. 

Calendário e Turismo – Avançou em terceira votação o projeto de lei 601/2020, do deputado Soldado Fruet (PROS), que insere no roteiro oficial de turismo religioso do Estado do Paraná o Santuário de Nossa Senhora Aparecida, situado no município de Itaipulândia, e insere no calendário oficial de eventos do Estado a peregrinação de fiéis ao santuário, que ocorre, anualmente, na semana de 12 de outubro. 

Por fim, o projeto de lei 371/2020, do deputado Anibelli Neto (MDB), que institui o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome Tourette, a ser celebrado anualmente no dia 7 de junho, passou em primeira votação.  

Retirado – De autoria do deputado Anibelli Neto (MDB), o projeto de lei 697/2019, que garante a liberação e transporte intermunicipal de cadáver por funerária em regular funcionamento, foi retirada da pauta de votações. O texto recebeu emenda e, com isso, retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).  

 

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