Serviço de Saúde que Prestar Atendimento de Emergência Deverá Notificar Caso de Lesão Corporal

08/04/2010 16h38 | por Adriana Ribeiro
 Um projeto apresentado pelo deputado Osmar Bertoldi (DEM) na Assembleia Legislativa obriga que os serviços de saúde, públicos e privados, que prestam atendimento de emergência, notifiquem casos atendidos de violência contra mulher, idoso e portador de necessidade especial que configuram lesão corporal. A proposição será inicialmente analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que dará parecer sobre a legalidade e constitucionalidade da matéria. Caso seja considerada legal e constitucional, ela seguirá para votação dos deputados, em Plenário. Para virar lei, o projeto depende ainda da sanção do governador Orlando Pessuti (PMDB).De acordo com a proposição, o profissional de saúde responsável pelo atendimento deverá preencher um formulário oficial da notificação e encaminhá-lo imediatamente para a delegacia especializada do município ou ao órgão policial responsável pelo serviço na localidade.Bertoldi diz que a notificação não tem caráter de denúncia policial e sim de um registro sistemático e organizado que tem o objetivo de interromper e evitar novos atos de violência seja em casa, no trabalho ou em qualquer outro local. A notificação, segundo o parlamentar, permitirá o conhecimento das dimensões do problema, das formas como ele acontece, das vítimas e dos agressores. “Essas informações ajudarão no desenvolvimento de ações de prevenção e de assistência e na avaliação dos seus resultados”, diz. O formulário deve conter os dados de identificação pessoal da vítima como nome, idade, profissão, cor e endereço completo; o motivo do atendimento; o diagnóstico e a descrição detalhada dos sintomas e das lesões. O formulário deve informar ainda a conduta adotada pelo serviço de saúde, incluindo o tratamento ministrado e os encaminhamentos realizados. O documento deverá ser preenchido em três vias. Uma delas será encaminhada para a polícia, outra será arquivada na unidade de saúde que prestou o atendimento e a terceira ficará com o paciente. As informações sobre os atos de violência, que configuram lesão corporal - que provocam danos físicos e mentais a alguém – só poderão ser disponibilizadas à pessoa que sofreu a violência, às autoridades policiais e judiciárias e a pesquisadores que pretendem fazer investigações devidamente autorizadas por um comitê de ética em pesquisa, conforme disposto nas normas de pesquisa vigentes no Brasil e nas resoluções do Conselho Nacional de Saúde.   

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