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Stica Propõe Alteração do Icms Para o Setor da Construção Civil

06/04/2005 17h59 | por Carlos Souza
Para: Editoria de PolíticaDistribuído em 06/04/05Jornalista: Carlos SouzaSTICA PROPÕE ALTERAÇÃO DO ICMS PARA O SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVILA Assembléia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (06), em primeira discussão, o projeto de lei nº 050/05, que dispõe sobre as alterações do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com mercadorias destinadas às empresas de construção civil. O projeto, de autoria do deputado estadual Natálio Stica (PT), já recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Finanças (CF). “Estamos corrigindo um erro do governo estadual, que não seguia um acordo entre os demais Estados e o Conselho da Política Fazendária. Dessa forma, as empresas paranaenses pagavam uma alíquota de 18% nas operações interestaduais, enquanto outros Estados pagavam alíquotas que variavam de 11% a 12%”, explicou Stica. “Acontece que a alíquota interestadual praticada pela Estado era a mesma aplicada nas vendas internas, ou seja, 18%. Isso fez com que as empresas paranaenses fossem alijadas do mercado nacional”, ressaltou o parlamentar. Conforme o deputado, “o governo estadual chegou a publicar um decreto ajustando a situação, mas o projeto de lei vem referendar a situação. A origem do problema está no fato da Constituição Federal ter definido que nas operações interestaduais, onde o destinatário não seja contribuinte do ICMS, a alíquota aplicável é a alíquota interna vigente para as mercadorias do Estado onde se localiza o remetente”, acrescentou o deputado.Apesar da aprovação em primeira discussão, que apenas analisa a constitucionalidade do projeto, os demais parlamentares da Assembléia Legislativa solicitaram que o deputado Natálio Stica especifique os segmentos da construção civil que serão beneficiados com a proposição e que não estão detalhados no projeto. Stica deve apresentar a documentação na próxima segunda-feira (12), quando o projeto será votado em segunda discussão. Stica explicou ainda, “que a única perda do Estado seria referente ao perdão da dívida ativa das empresas paranaenses, que foram executadas por dívidas que decorrem de absoluta falta de critério na definição da obrigação tributária das operações interestaduais ao longo dos últimos anos”. A atribuição sobre o perdão da dívida ativa seria de responsabilidade da Secretaria da Fazenda. A presente iniciativa, porém, não autoriza a restituição de recursos já recolhidos aos cofres públicos.

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