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Strapasson Participa de Audiência Para Discutir Imposto da Herança
16h57
por Assessoria de Imprensa - Vilmar Junior
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O deputado estadual Edson Strapasson (PMDB) participou ativamente da audiência pública que discutiu o projeto de lei do governo estadual que propõe modificações no Imposto sobre a Transmissão de Causa Mortis e Doação de Bens e Direito (ITCMD). A audiência aconteceu na Assembléia Legislativa nesta terça-feira (27) e recebeu o secretário de Estado da Fazenda, Heron Arzua, e outros representantes de entidades civis e organizadas, para debater as alterações propostas quanto à cobrança do chamado “imposto da herança”.Strapasson vai encaminhar uma emenda ao projeto que estimula as cessões ou doações de bens em vida. O projeto do governo prevê a isenção do imposto para bens com valor de até 50 mil, mas somente no caso da causa mortis. O parlamentar quer estender o mesmo critério de isenção para as cessões ou doações que ocorram em vida. Hoje o valor de isenção é de R$ 25 mil para estes casos.“Nossa proposta é estimular que as famílias se organizem no sentido de repassar os seus patrimônios, ou parte deles, aos herdeiros. Para isso nós temos que criar um estímulo, equiparando os valores de isenção, mas, é claro respeitando a vontade de cada família”, explicou o deputado. Para Strapasson, o projeto do executivo está fundamentado em um critério social. “Eu vejo com bons olhos a proposta do governo. Ela visa corrigir distorções, cobrando menos imposto de quem tem um patrimônio menor e mais imposto daqueles que dispõem de grandes patrimônios. Ela utiliza, corretamente, um critério social”, destacou. Entenda o ITCMD – Atualmente, toda a transmissão de bens é tributada com alíquota de 4%, sem distinção do valor patrimonial. A lei também isenta do imposto os herdeiros que morem no imóvel da pessoa que morreu, independentemente do valor, desde que o herdeiro não tenha outro imóvel. A nova proposta do executivo institui alíquotas progressivas do imposto, variando entre 1% e 6% sobre o valor do patrimônio. O efeito é a diminuição da taxa incidente sobre bens herdados ou doados com valores inferiores a R$ 300 mil. Para bens de até R$ 400 mil, o imposto mantém-se em 4%. Já, os bens com valores superiores vão pagar mais, com taxas de 5% a 6%. A isenção também sofre mudança, estipulando a não cobrança do imposto para os bens avaliados em até R$ 50 mil.
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