Suspensão de contrato de trabalho durante pandemia pode alterar valor do 13° salário Análise é do advogado trabalhista Fabio Peres, que falou sobre o assunto durante participação do programa Assembleia Entrevista, da TV Assembleia.

15/10/2020 10h36 | por Thiago Alonso
O advogado trabalhista Fabio Peres, integrante da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR, é o convidado do programa Assembleia Entrevista

O advogado trabalhista Fabio Peres, integrante da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR, é o convidado do programa Assembleia EntrevistaCréditos: Reprodução

O advogado trabalhista Fabio Peres, integrante da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR, é o convidado do programa Assembleia Entrevista

Quem teve o contrato de trabalho suspenso durante a pandemia pode receber um 13° menor. É o que diz o advogado trabalhista Fabio Peres, integrante da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Paraná (OAB-PR) em entrevista ao programa Assembleia Entrevista, da TV Assembleia. De acordo com Peres, a Lei que alterou o regime de trabalho durante a pandemia causada pelo novo coronavírus pode impactar no 13° dos empregados.

“A lei do 13° prevê que a pessoa receba um doze avos para cada mês trabalhado. Quem teve contrato suspenso durante pandemia, pode ter diminuído um doze avos para cada mês não trabalhado. O trabalhador que não trabalhou 15 ou mais dias naquele mês não tem direito a receber”, explica o advogado.

Ele exemplifica que as pessoas que tiveram contratos suspensos por 90 dias, por exemplo, terão esta diminuição. “Nesse caso, são três doze avos a menos no salário. A pessoa não vai receber um quarto do décimo terceiro. Quanto mais tempo teve contrato suspenso, menos vai receber”, diz.

A mesma regra vale para trabalhadores empregados em regime de trabalho temporário. “Trabalhadores temporários tem direitos a todas as verbas normais, como o caso dos contratados pelo comércio durante o final de ano. Só não têm direito ao Fundo de Garantia e aviso prévio. Mas 13° e férias paga-se proporcionalmente”, diz Peres.

A regra pode mudar nos casos em que as pessoas tiveram a diminuição da carga horária trabalhada. “Quando há a diminuição da jornada com diminuição de salário, tem que observar caso a caso. Geralmente, como houve redução do trabalho e não suspensão, não existe impacto no 13° salário”, conta.  

Não é apenas o 13° salário que pode ser afetado pela suspensão dos contratos de trabalho. O advogado trabalhista explica que a regra também muda para o Fundo de Garantia e o INSS. “Quando o contrato de trabalho é suspenso, o empregador não recolhe nem Fundo de Garantia e nem INSS no período da suspensão. Se o trabalhador não contribuir como autônomo, esse período não vai contar como recolhimento. Se não tem pagamento de salário, não tem o recolhimento”, lembra.

Mesmo que a mudança de regra pareça prejudicial ao trabalhador, Fabio Peres afirma que a nova Lei ajudou que muitos empregos fossem mantidos durante a crise causada pela pandemia. “Bem ou mal, essa Lei conseguiu manter muitos postos de trabalho formal. Estamos com o maior número de desempregados da história”, recorda.

O advogado analisa que, mesmo com o otimismo do comércio para o final do ano, o impacto da suspensão de parte do 13° salário de muitas pessoas pode ser grande. “Creio que teremos mais famílias pagando dívida do que fazendo compras. Com as diminuições do 13°, vamos ver as pessoas tendo de enxugar os gastos para fechar as contas”.

Ainda assim, ele é otimista. “Temos de ter em mente que isto vai passar, mas os impactos no mercado de trabalho serão bastante duradouros. A economia está estagnada desde 2016. Parece-me que o mercado de trabalho não vai se recuperar tão rápido, mas temos esperança de que o futuro será melhor”, encerra.

A íntegra do programa com advogado trabalhista Fabio Peres pode ser assistida pela TV Assembleia, através da Claro/Net canal 16 e 10.2 em canal aberto, além do canal do Youtube nesta sexta-feira (16) a partir das 16 horas.

 

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