Na proposição, o parlamentar regulamenta o desconto das taxas de pedágio, comprovadamente pagos nas estradas do Paraná, do valor total do IPVA. A regulamentação deverá ser feita até sessenta dias após a aprovação da lei.Para o parlamentar, o IPVA e o pedágio têm a mesma destinação, ou seja, a manutenção, conservação e segurança das rodovias, portanto não há necessidade da tarifa dupla. Como membro da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia, Moraes informou que outro deputado apresentou o mesmo projeto pela primeira vez e este deverá ser anexado ao seu, conforme requerimento.Aliás, o parlamentar diz que estas coincidências acontecem e que outro projeto de sua autoria que proíbe a interrupção de água e luz por inadimplência por parte de desempregados e daqueles mais carentes com consumo mínimo destes serviços, também foi apresentado por outro deputado, que deverá ser anexado ao s