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Teste da Orelhinha é Lei No Estado do Paraná.

17/03/2005 14h39 | por Sergio Diaz
O governador Roberto Requião sancionou a Lei 14588 apresentado pela deputada estadual Arlete Caramês que torna obrigatória a realização do teste da orelhinha. A Lei determina que hospitais e maternidades públicas e privadas realizem gratuitamente o teste em recém-nascidos para o diagnóstico precoce de surdez.A iniciativa da deputada está relacionada não apenas a razões de natureza clínica, mas também de aprendizado e educação. Hoje, a média de idade das crianças brasileiras que têm o diagnóstico de surdez é de três a quatro anos, de acordo com o Instituto Nacional de Educação de Surdos. Em muitos casos, há demora de até dois anos entre a suspeita e a confirmação da deficiência auditiva. Com a Lei, eventuais deficiências auditivas serão detectadas precocemente, possibilitando a reabilitação e uma conseqüente vida normal ao deficiente.Essa demora tem conseqüências graves, às vezes definitivas para a criança. O retardamento do diagnóstico implica em deficiência no desenvolvimento da fala numa fase crítica, os dois primeiros anos de vida. Neste período pode-se alterar a capacidade auditiva, para pior ou para melhor, dependendo da quantidade e qualidade dos estímulos auditivos. É o que os pesquisadores e cientistas chamam de período de plasticidade neural da via auditiva.“A adoção de medidas preventivas que estimulem o diagnóstico precoce vai promover uma melhor qualidade de vida e mais oportunidades às crianças que apresentem deficiências auditivas”, diz Arlete Caramês na justificativa da sua Lei. Ela explica que a implementação de programas de triagem auditiva para os recém-nascidos tem seu valor reconhecido na medida que quanto mais cedo for iniciada a reabilitação, melhores serão os resultados alcançados, e a criança poderá levar uma vida normal.O bebê que não se beneficia de experiências auditivas não terá as condições naturais para o desenvolvimento da fala. Isso tem conseqüências desastrosas, como dificuldades para desenvolver comportamentos adequados para uma integração social e problemas educacionais e vocacionais, já que não tem uma ‘linguagem interior’, condição essencial para o curso dos pensamentos, instrumento fundamental para o raciocínio”, assinala ainda o texto da justificativa. A proposta estabelece que o teste da orelhinha – conhecido clinicamente como Exame de Emissões Otoacústicas Evocadas deve ser realizado nos próprios hospitais até a alta do recém nascido ou posteriormente nos serviços de fonoaudiologia conveniados. Nos casos em que o teste tiver resultado positivo, será feito reexame. Confirmada a deficiência, a criança deve ser encaminhada para exames complementares e logo depois submetida a um processo de reabilitação.“Acredito que com a regulamentação da Lei, com estabelecimentos hospitalares devidamente equipados para a realização do teste, o mesmo terá de largo alcance social, beneficiando milhares de crianças que, na vida adulta, poderão exercer sua cidadania e suas profissões de forma digna e em toda a plenitude”, diz Arlete Caramês, que aguarda a regulamentação da lei pelo poder executivo.

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