Tião Medeiros apresenta projeto para regulamentar mecanismos de participação popular

01/04/2015 17h55 | por Assessoria de Imprensa, com colaboração de Thiago Alonso.
Deputado Tião Medeiros (PTB).

Deputado Tião Medeiros (PTB).Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Deputado Tião Medeiros (PTB).

O deputado Tião Medeiros (PTB) apresentou na Assembleia Legislativa um projeto de lei para regulamentar a execução do disposto no artigo 2° da Constituição Estadual, que prevê as formas de exercício da soberania popular pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. O objetivo do deputado é criar o Estatuto Estadual para o Exercício da Democracia Participativa. Segundo ele, este é um instrumento indispensável para o exercício do poder baseado na participação dos cidadãos nas tomadas de decisão política.
Para Tião Medeiros, o tema é de extrema relevância para o atual momento da sociedade, cada vez mais participativa e atuante. Com a Iniciativa Popular, por exemplo, os eleitores têm o direito de apresentar projetos de lei ao Poder Legislativo. Ocorre que desde que a Constituição da República entrou em vigor, em 1988, os mecanismos que permitem a participação direta da população nas decisões administrativas foram utilizados em casos muito raros. “No Paraná, estes são mecanismos previstos na Constituição Estadual, mas pendentes de regulamentação mediante lei. Ficamos com este vazio legislativo”, explica Tião Medeiros.
Atualmente, as leis com a participação direta dos cidadãos na sua elaboração encontram dificuldades para serem admitidas por falta, justamente, de regulamentação. Por isso, afirma Medeiros, é necessário regular o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, pois são instrumentos previstos nas Constituições Federal e Estadual. “O debate é urgente. Não podemos ficar com esta lacuna. Atualmente, a sociedade está cada vez mais presente nas discussões dos poderes constituídos. É importante que estes canais de participação estejam regulamentados”.
Iniciativa popular– Pela proposta do deputado Tião Medeiros, a iniciativa popular permite a apresentação de projeto de lei à Assembleia Legislativa subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos cinquenta municípios, com um por cento de eleitores inscritos em cada um deles. A aferição das assinaturas e representações será procedida pela Assembleia, com auxílio da Justiça Eleitoral. A proposta também dispõe que os projetos de lei de iniciativa popular deverão circunscrever-se a um só assunto, e não poderão versar sobre iniciativas privativas do Legislativo, do Governador, do Judiciário e do Ministério Público. O projeto de iniciativa popular não poderá ser rejeitado a pretexto de apresentar vício de forma, cabendo à Assembleia Legislativa providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.

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