Uma pobreza só da mulher Cada vez mais em evidência, a pobreza menstrual afeta principalmente as meninas em idade escolar.

03/09/2021 11h27 | por Assessoria parlamentar
Projeto que visa combater a pobreza menstrual tramita na Assembleia Legislativa do Paraná.

Projeto que visa combater a pobreza menstrual tramita na Assembleia Legislativa do Paraná.Créditos: FreePik

Projeto que visa combater a pobreza menstrual tramita na Assembleia Legislativa do Paraná.

Se tem algo estritamente feminino e que muda a rotina – mesmo que por alguns dias por mês – é a menstruação.  Segundo pesquisa do Ministério da Saúde, a média de idade da primeira menstruação nas mulheres brasileiras é de 13 anos, sendo que quase 90% delas têm essa primeira experiência entre 11 e 15 anos de idade. Assim, a maioria absoluta das meninas passa boa parte da vida escolar menstruando.  
Dados da ONU apontam que, no mundo, uma em cada dez meninas falta às aulas durante o período menstrual. No Brasil, esse número é ainda maior: uma entre quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter absorventes. “Nós disponibilizamos absorventes para nossas alunas através de verbas arrecadadas com promoções feitas pelo próprio colégio juntamente com a APMF”, conta a diretora do Colégio Estadual Cristo Rei em Francisco Beltrão, Gicely Bonetti Salvati. Ainda segundo Gicely, muitas estudantes não têm acesso aos produtos devido à condição financeira da família, agravada com o custo de vida cada dia mais elevado. Nesse cenário, a pobreza menstrual escancara uma realidade com péssimas condições de higiene, falta de acesso a itens básicos, falta de informação e de apoio nesse período.

Projeto de lei - O projeto de lei 944/2019, que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná, assinado por diversos deputados, foi aprovado em terceiro turno e agora tem que passar ainda por mais uma votação antes de seguir para a sanção ou veto do Poder Executivo.    

O projeto quer promover ações que busquem garantir meios seguros e eficazes na administração da higiene íntima das mulheres; reduzir as faltas em dias letivos de estudantes em período menstrual que não tenham acesso aos itens básicos de higiene; e desenvolver campanhas e fazer ampla divulgação sobre higiene íntima feminina e o combate à pobreza menstrual, destacando a importância de materiais e condições seguras para lidar com a menstruação. A proposta determina ainda que o Poder Executivo poderá receber doações de absorventes higiênicos de órgãos públicos, sociedade civil, ONGs, e iniciativa privada para distribuição gratuita às estudantes e população em vulnerabilidade social.

“Já estava mais que na hora de se ter um projeto dessa importância, a menstruação além de infelizmente ainda ser um tabu por si só, ainda gera dificuldades de acesso e de informação. Políticas públicas são necessárias e esse projeto é o passo inicial para mudar essa realidade”, comenta Gislaine Lise, Procuradora da Mulher da Câmara de Francisco Beltrão.

Quem acompanhou a votação sendo totalmente favorável ao projeto de lei 944/2019 foi o deputado estadual Wilmar Reichembach (PSC). “Temos que incentivar toda e qualquer iniciativa de apoio às mulheres, sobretudo quando o tema é tão relevante como esse. As mulheres precisam desse acolhimento, sobretudo dentro do ambiente escolar e nos bairros mais carentes”, ressalta o deputado. Para a diretora escolar Gicely, que convive diariamente com dezenas de adolescentes, a iniciativa é extremamente útil, pois vai contribuir na questão financeira das famílias e higiênica das meninas, além de servir como orientação. “Tem família que não orienta e são os professores de Ciências que tiram as dúvidas, por isso o projeto é importante, por ser muito mais amplo do que apenas distribuir absorventes de forma gratuita”, finaliza a diretora.

Dignidade Feminina – Em maio deste ano, a Assembleia Legislativa do Paraná, através da Procuradoria da Mulher, participou da Campanha Dignidade Feminina, coordenada pelo Coletivo Igualdade Menstrual. Foram arrecadadas mais de 30 mil unidades de absorventes femininos. Os itens foram encaminhados para associações de comunidade carentes que prestam assistência há pelo menos 500 mulheres todos os meses.

 

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