Uso de máscaras em locais públicos pode se tornar obrigatório no Paraná
Projeto de lei pretende regulamentar a utilização do acessório que previne contra COVID-19 enquanto durar estado de calamidade pública.
O Paraná pode adotar o uso obrigatório de máscaras em ambientes públicos com o objetivo de evitar a propagação do novo coronavírus. Um projeto de lei protocolado nesta quarta-feira (15) na Assembleia Legislativa do Paraná pretender obrigar o uso de máscaras pela população enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19. A obrigação da utilização do acessório se estende a qualquer ambiente coletivo, mesmo que em céu aberto, como vias públicas, transporte coletivo, parques, comércio, repartições públicas, instituições bancárias e estabelecimentos similares.
O projeto foi apresentado pelo primeiro secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), e pelos deputados Tercílio Turini (CDN) e Alexandre Curi (PSB). Na justificativa da medida, os autores lembram que a utilização de máscaras é um dos principais instrumentos na prevenção da transmissão do vírus, de acordo com a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS). As máscaras previstas no PL para a população em geral podem ser caseiras, seguindo as orientações da Nota Informativa 3/2020, do Ministério da Saúde. Já os modelos descartáveis deverão estar disponíveis para utilização de profissionais da área médica.
O descumprimento da determinação traz sanção ao cidadão infrator, com o pagamento de multa no valor de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná. Hoje o valor está fixado em R$ 106,60. A multa pode ser dobrada em caso de reincidência. O projeto não prevê outras sanções.
O Poder Executivo deverá regulamentar a Lei, assim como definir o órgão responsável pela fiscalização. Cabe ainda ao Estado divulgar a obrigação do uso de máscaras com o objetivo de conscientizar a população da importância da ação. Caso aprovada, a Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos duram até a data da revogação do Decreto 4.319, de 20 de março de 2020, que declarou o estado de calamidade pública no Paraná.
Para um dos autores, o deputado Romanelli o uso da máscara “é uma medida absolutamente necessária e fundamental para proteger a vida das pessoas”. Essa proposta, segundo ele, “foi tecnicamente desenvolvida pelo deputado Tercílio Turini, que é médico, e conhece profundamente a área da infectologia e atende as recomendações da OMS e Ministério da Saúde pelo uso de máscara por todos”.
Notícias Relacionadas
Assembleia comemora 118 anos de imigração japonesa
Evento foi uma iniciativa do deputado Jairo Tamura (PL)
Leia mais
Projeto de lei busca tornar obrigatória inspeção de equipamentos em atividades de aventura radical
De autoria do deputado estadual Cobra Repórter (PSD), texto altera a Lei nº 17.052/2012 e busca evitar novas tragédias em práticas como bungee jump e rope jump.
Leia maisDeputado Alexandre Curi (Republicanos) propõe lei para combater o racismo em estádios e eventos no Paraná
De acordo com o presidente da Assembleia, o objetivo é fortalecer o enfrentamento a uma prática incompatível com os valores da sociedade paranaense.
Leia mais
Projeto de lei propõe Dia Estadual da Saúde Bucal do Bebê e homenageia criador da Bebê Clínica da UEL
Texto foi apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Tercilio Turini (MDB).
Leia mais