Em breve, o uso e o fornecimento gratuito de máscaras, além de outras medidas de proteção para prevenir a transmissão da Covid-19 serão obrigados em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários e empresas que prestem serviços rodoviários e de passageiros, com mais de 30 funcionários. É que na sessão extraordinária remota desta quarta-feira-feira (22), realizada pela manhã na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), os deputados aprovaram, em primeira discussão a proposta que reuniu três projetos de lei em uma e que prevê o uso obrigatório das máscaras para funcionários, servidores e colaboradores em seus ambientes de trabalho, principalmente os que prestam atendimento ao público.
O projeto foi assinado por diversos parlamentares: Douglas Fabrício (CDN), Tercílio Turini (CDN), Alexandre Curi (PSB), Michele Caputo (PSDB) e pelo primeiro secretário, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que explica a importância do uso da proteção.
(Sonora)
Os equipamentos de proteção individual previstos no projeto incluem, além das máscaras, que podem ser de tecido, luvas de proteção; locais para higienização das mãos com água e sabonete ou disponibilização de pontos com álcool em gel a 70%.
Segundo o Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso comunitário da máscara representa mais uma forma de diminuir o número de infecções por Covid-19. A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) já emitiu nota informando que as máscaras de tecido podem diminuir a disseminação do novo coronavírus por pessoas assintomáticas ou pré-sintomáticas. Segundo a entidade, as máscaras são uma barreira mecânica para evitar que as gotículas da fala, tosse ou espirro atinjam outras pessoas ou superfícies – mas não evitam uma possível contaminação. Por isso, a importância das outras medidas: distanciamento ou isolamento social, lavar as mãos constantemente e o uso de álcool a 70%.
O projeto volta à pauta na semana que vem, na forma de um substitutivo geral que irá transformar em um texto único as propostas dos três projetos, e assim que for sancionado pelo governo, entra em vigor, com previsão de multa para quem não cumprir as determinações.