Visitas íntimas em penitenciárias do Paraná podem ser proibidas Um projeto do deputado Soldado Adriano José (PV), que começou a tramitar na ALEP, aponta que esses momentos são usados para troca de informações e até provocar rebeliões.

12/04/2019 10h49 | por Nádia Fontana, com informações da Assessoria Parlamentar.
Deputado Soldado Adriano José (PV): medida de segurança.

Deputado Soldado Adriano José (PV): medida de segurança.Créditos: Orlando Kissner/ALEP.

Deputado Soldado Adriano José (PV): medida de segurança.

O deputado Soldado Adriano José (PV) apresentou na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) um projeto de lei que proíbe visitas íntimas nos estabelecimentos penitenciários localizados no estado do Paraná. O projeto (nº 250/2019) será agora analisado pelas Comissões Permanentes e só depois deverá ser discutido e votado em Plenário.

O deputado argumenta que não há previsão legal garantindo as visitas íntimas aos detentos do sistema carcerário nacional. Lembra que estas visitas só acontecem por ser uma política carcerária recomendada em uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Ainda, segundo o Soldado Adriano José, a sua iniciativa de apresentar o projeto não decorre somente pelo descontentamento da sociedade com essa situação, mas, principalmente, como medida de segurança. Ele afirma que, muitas vezes os momentos das visitas intimas são utilizadas pelas facções criminosas para troca de informações, planejar rebeliões, e que até mesmo os presidiários utilizam essas ocasiões para deflagrá-las.

Federal – Em fevereiro deste ano o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou uma portaria que estabelece regras para visitas sociais no âmbito do Sistema Penitenciário Federal. A Portaria nº 157, de 12 de fevereiro de 2019, determina que as visitas sociais a presos em unidades federais sejam feitas exclusivamente por parlatório ou videoconferência, sendo destinadas exclusivamente à manutenção dos laços familiares e sociais. A visita social por parlatório será assegurada a familiares e amigos, separados por vidro. A visita deverá ter agendamento prévio e a comunicação com o preso será por meio de interfone. Presos que apresentarem ótimo comportamento carcerário por um período de 360 dias ininterruptos, poderão ter direito à visita social em pátio de visitação, desde que autorizado pelo diretor do estabelecimento penal federal.

Por outro lado, uma portaria de 2017 (nº 718) regulamentou as visitas íntimas em quatro penitenciárias federais. O documento explica que seria concedida, uma vez por mês, aos presos declarados como réu colaborador ou delator premiado. A portaria definia ainda que a visita íntima seria vedada aos presos considerados de alta periculosidade e que se enquadrem nas características previstas no Decreto nº 6.877, de 18 de junho de 2009, ou seja, lideranças de organizações criminosas; que tenham praticado crime que coloque em risco sua integridade física no ambiente prisional; estejam submetidos ao regime disciplinar diferenciado; sejam membro de quadrilha ou bando ou estejam envolvido em incidentes de fuga, violência ou grave indisciplina. Mesmo nos casos permitidos, a visita íntima poderá ser suspensa ou restringida devido à falta grave ou por problemas causados pelo cônjuge ou risco para a segurança e disciplina. Pode ainda ser suspensa a título de sanção disciplinar.

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