A justificativa do Poder Executivo para vetar a matéria é de que a iniciativa é inconstitucional e que o Legislativo não teria competência para propor a medida.//
O autor do projeto, deputado Hermas Brandão Junior, do PSB, afirma que o objetivo é promover o emprego de uma parcela significativa da sociedade paranaense.//
SONORA HERMAS
De acordo com o projeto, que recebeu uma emenda modificativa de Plenário de autoria do deputado Fernando Scanavaca, do PDT, as empresas que tenham acima 1001 empregados devem reservar cinco por cento do total a portadores com deficiência.//
Porcentagens menores seriam aplicadas a empresas que mantenham a partir de cem trabalhadores em seus quadros funcionais.//