Agora é Lei: projeto de lei do deputado Marcio Pacheco (REP) garante o cumprimento ao tempo de espera nos bancos

30/06/2023 17h37 | por Assessoria Parlamentar
"Sei o quanto as pessoas são desrespeitadas no tempo de espera no atendimento das agências bancárias. Com a implantação dessa lei, os clientes terão como provar a demora desrespeitosa no tempo de atendimento e acionar os órgãos fiscalizadores”, salienta o deputado Marcio Pacheco.

"Sei o quanto as pessoas são desrespeitadas no tempo de espera no atendimento das agências bancárias. Com a implantação dessa lei, os clientes terão como provar a demora desrespeitosa no tempo de atendimento e acionar os órgãos fiscalizadores”, salienta o deputado Marcio Pacheco.Créditos: Divulgação

"Sei o quanto as pessoas são desrespeitadas no tempo de espera no atendimento das agências bancárias. Com a implantação dessa lei, os clientes terão como provar a demora desrespeitosa no tempo de atendimento e acionar os órgãos fiscalizadores”, salienta o deputado Marcio Pacheco.

Você já se estressou pela demora no atendimento em uma agência bancária?  Não tinha como provar que ficou mais de 20 minutos esperando pelo atendimento?

Agora, no Paraná, os consumidores terão direito à impressão de data e hora na senha, tanto no momento de sua retirada, bem como, no momento de seu efetivo atendimento. O Projeto de Lei 184/2019, de autoria do deputado estadual Marcio Pacheco (Republicanos), foi sancionado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, tornando-se a Lei nº 21.529/2023.

“Essa nova lei sobre tempo de espera dos bancos é um assunto que estou lutando desde 2019 para aprovar. Hoje tenho a alegria de informar aos consumidores paranaenses que eles agora terão uma legislação que os ampare integralmente. Sei o quanto as pessoas são desrespeitadas no tempo de espera no atendimento das agências bancárias. Com a implantação dessa lei, os clientes terão como provar a demora desrespeitosa no tempo de atendimento e acionar os órgãos fiscalizadores”, salienta o deputado Marcio Pacheco.

A nova Lei visa aprimorar a lei 13.400/2001 que estabelece aos bancos e instituições financeiras o prazo máximo para atendimento em 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados. Os bancos terão 90 dias para se adaptarem e implementarem o novo processo de senha.

A informação da hora do atendimento efetivo é de relevante importância para que o consumidor possa reclamar que o tempo entre a sua chegada ao estabelecimento e o seu atendimento ultrapassou o período máximo de espera definido na lei e, dessa forma, provar que não foi cumprida a legislação vigente e oficializar uma reclamação aos órgãos fiscalizadores.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação