Ampliação da Licença Maternidade Ainda Depende de Votação

07/03/2008 16h23 | por Angélica Maria (41 8857-6955 - 3350-4039) / Peninha (45 9978-5054) / MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DO DEPUTADO ELTON WELTER (PT)
O deputado Elton Welter e a deputada Luciana Rafagnin, ambos do PT, receberam um parecer da liderança do governo que levanta inconstitucionalidade material da proposta de emenda à constituição (PEC) que amplia para 180 dias a licença maternidade à servidora estadual gestante. A proposta já foi aprovada em primeiro turno no ano passado e deveria entrar na pauta de votação na última quarta-feira, 05. Essa seria a maneira encontrada de homenagear as mulheres na semana do Dia Internacional da Mulher. Entretanto, ainda não há data marcada para a votação da proposta. “Para a aprovação da PEC são necessários 33 votos e por isso é necessário que haja um entendimento político a favor das servidoras paranaenses, mas mesmo com essa dificuldade acreditamos que é possível ser aprovada”, declarou o deputado.ParecerO parecer informa que como a Constituição Federal fixa em 120 dias o tempo da licença maternidade tanto para a iniciativa privada como para as servidoras públicas impede a PEC estadual. Segundo o parecer, esse limite não poderia ser diminuído, nem ampliado, seja por Constituição Estadual, por lei ou outro ato a não ser por uma alteração da Constituição Federal. “È verdade que nem emenda à Constituição Federal poderia reduzir este direito social, o qual integra os direitos fundamentais, sob pena de ofender o princípio da proibição do retrocesso social, vez que valores sociais são pilares do estado democrático de direito. É a garantia constitucional da dignidade da pessoa humana, fundamento da república. No entanto, podemos ampliar esse direito”. Ainda é alegado no parecer do governo que a matéria deveria ser Projeto de Lei, no qual poderia ser instituída a licença amamentação de mais 60 dias após os 120 da licença maternidade, pegando carona no Projeto de Lei apresentado pela senadora Patrícia Saboya, que propõe instituir o programa empresa cidadã. “Esse é um grande equívoco, pois não estamos legislando para a iniciativa privada como naquela proposta do Senado”.Além disso, no parecer consta que a PEC contém vício de iniciativa, que sugere que a proposta deve ser apresentada pelo Chefe do Poder Executivo estadual. “Embora haja opiniões contrárias, nós entendemos que a competência para reformar a Constituição por parte dos deputados não sofre restrições como um projeto de lei ordinário.”PECA PEC beneficiará 55% dos 160 mil funcionários. No Executivo serão contemplados 30% das servidoras, no Judiciário aproximadamente o projeto alcançará 2 mil funcionárias, e no magistério estadual atingirá 83% das servidoras, cerca de 60% da folha do funcionalismo estadual.A proposta tem como fundamento estudos científicos acreditados pela Organização Mundial de Saúde e pela Sociedade Brasileira de Pediatria, apontando que o cérebro da criança depende de estímulos e de nutrição adequada nos seis primeiros meses de vida para se desenvolver normalmente.

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