Análise de projeto que regulamenta estrutura da cadeia fornecedora da CEASA é adiada Entre as medidas do projeto está a possibilidade de que associações e pequenas cooperativas de até seis produtores possam participar do comércio de produtos.

01/06/2020 17h43 | por Thiago Alonso
Projeto que regulamenta estrutura da CEASA vai permitir que associações e pequenas cooperativas de até seis produtores possam participar do comércio de produtos.

Projeto que regulamenta estrutura da CEASA vai permitir que associações e pequenas cooperativas de até seis produtores possam participar do comércio de produtos.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Projeto que regulamenta estrutura da CEASA vai permitir que associações e pequenas cooperativas de até seis produtores possam participar do comércio de produtos.

Os deputados estaduais adiaram, durante a sessão plenária remota desta segunda-feira (1º) da Assembleia Legislativa do Paraná, a discussão de uma matéria que pretende organizar a estrutura da cadeia fornecedora das Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (CEASA-PR). O projeto de lei 308/2020, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos mercados de produtos alimentares geridos pela CEASA, recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas na sequência recebeu um pedido de vista feito pelo deputado Tadeu Veneri (PT), fazendo com que o texto fique fora das discussões por três dias. Ele retorna à pauta na semana que vem.

A matéria, de autoria dos deputados Alexandre Curi (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Luiz Claudio Romanelli (PSB), Delegado Francischini (PSL) e Hussein Bakri (PSD), quer regulamentar as atividades do órgão.

Um dos pontos do projeto determina que a utilização do espaço para pessoa jurídica será admitida após realização de processo licitatório. O prazo de permissão é de 25 anos. Já para a pessoa física, a utilização do espaço é admitida desde que comprovada a condição de produtor rural individual, podendo este estar organizado em associação, cooperativa ou grupo (limitado ao número máximo de seis produtores rurais). Nesta modalidade, o prazo da autorização remunerada de uso pode ser de 1 a até 5 anos.

"Além de definir critérios na autorização e permissão do uso dos boxes e lojas, a proposta também prevê que pequenos produtores podem locar os espaços ou se organizarem em associações e cooperativas para comercializar seus produtos nas centrais de abastecimento", disse o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).

A lei considera como mercado de produtos alimentares o espaço físico destinado pela CEASA para exercício da atividade mercantil, competindo ao órgão definir ou autorizar quais produtos alimentares podem ser comercializados nos mercados administrados por ela. Poderão exercer a atividade pessoas físicas e jurídicas, mediante permissão e autorização remunerada de uso, respectivamente. A modalidade preferencial de comércio será o atacado, podendo ser admitido o varejo em dias, áreas e horários predeterminados.

Fica a cargo da administração da CEASA organizar o mercado de produtos alimentares, tanto na modalidade de atacado quanto de varejo, além de estabelecer dias e horários de funcionamento; deve ainda organizar e manter atualizado o cadastro de permissionários e autorizatários, supervisionando e fiscalizando a organização, funcionamento e instalações do mercado. Também deve cobrar, acompanhar e fiscalizar as atividades. A aplicação de sanções pelo descumprimento de normas também é uma competência da CEASA.

Os valores da permissão ou da autorização deverá ser pago mensalmente, em forma definida pela CEASA. A receita proveniente da ocupação dos espaços deve garantir a sustentabilidade financeira do órgão.

Outras discussões - Os deputados estaduais aprovaram em segunda discussão o substitutivo geral do projeto de lei 46/2019, de autoria do deputado Anibelli Neto (MDB), que proíbe estabelecimentos de lazer, como casas de show, cinemas, teatro e eventos esportivos, de cobrarem mais de um ingresso nos casos em que, por necessidade especial ou deficiência, o espectador necessite ocupar mais de um assento.

De acordo com o autor, essa é uma norma necessária para garantir a inclusão social de cidadãos paranaenses, para que sejam tratados de forma justa e igualitária, sem arcar com custos maiores para ter acesso aos mesmos espetáculos que as demais pessoas. "Esta lei vai colaborar com a vida de muitas pessoas", explicou o autor. A regulamentação da norma fica a cargo do Poder Executivo. A lei entra em vigor 60 dias após a aprovação.

Os parlamentares aprovaram em segunda discussão o projeto de lei 753/2019, da deputada Cantora Mara Lima (PSC), que institui a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais. O projeto foi aprovado com alterações proposta em plenário e também pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto prevê que a semana seja realizada na terceira semana do mês de maio. A proposta tem o objetivo de esclarecer à população “sobre o que representam as doenças inflamatórias intestinais, as formas principais de diagnóstico, os sintomas e tratamento”. Já projeto de lei 478/19, de autoria do deputado Emerson Bacil (PSL) e que concede ao município de Bituruna o título de Capital do Vinho, também foi aprovado em segunda discussão. Com a dispensa da redação final, a proposta segue para sanção ou veto do Poder Executivo.

Executivo - Os parlamentares também analisaram duas propostas do Poder Executivo na sessão remota desta segunda-feira. O projeto de lei 268/2020, que altera a Lei 11.580/1996 e trata sobre o ICMS, teve sua discussão adiada após pedido de vistas do deputado Tadeu Veneri na CCJ. A matéria volta ao debate na sessão desta terça-feira (02).

De acordo com a justificativa do projeto, a medida visa "adequar a redação de dispositivo de modo a possibilitar que a implementação dos atos aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) relativos ao regime de substituição tributária". O projeto pretende ainda, entre outras medidas, "conceder autorização legal para que o Poder Executivo conceda suspensão do pagamento do ICMS nas operações interestaduais, por meio dos instrumentos (convênio, protocolo ou ajuste) autorizados no âmbito do CONFAZ".

A outra proposta, de número 342/2020, solicita a concessão de crédito especial no valor de R$ 5 mil ao orçamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná. O ajuste visa permitir à Defensoria o recolhimento da despesa com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). O projeto do Executivo foi aprovado em primeira discussão.

Leia mais - Os parlamentares iniciariam ainda na sessão desta segunda-feira a discussão do projeto de lei 311/2020, de autoria dos deputados Alexandre Curi, Ademar Traiano e Fernando Francischini, que regulamenta o funcionamento dos serviços de autoatendimento, conhecidos como buffet por quilo, enquanto perdurar a declaração de calamidade pública no Paraná, decretada em razão da pandemia do novo coronavírus. (Leia mais)

Outro projeto que voltou ao debate é o 262/2020, do Poder Executivo, que promove alterações na lei de zoneamento ambiental e diretrizes de uso da Ilha do Mel. Uma audiência remota discutiu a matéria na manhã desta segunda-feira. O encontro virtual foi proposto pelos deputados Tadeu Veneri e Goura (PDT), presidentes da Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania e da Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais, respectivamente. Segundo o Governo do Estado, as alterações são pontuais e “necessárias para trazer mais eficiência e agilidade na gestão da Ilha do Mel, sob responsabilidade do Instituto Água e Terra (IAT), por meio da diretoria de Patrimônio Natural”. (Leia mais)

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