18/08/2010 15h11 | por Adriana Ribeiro
A apresentação de um recurso, pelo deputado Péricles de Mello (PT), adiou nesta quarta-feira (18) a votação da primeira discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o parágrafo 2.º do artigo 47 da Constituição do Estado. A PEC determina que, além de definir as atribuições do Conselho da Polícia Civil, como acontece hoje, a legislação deverá dispor sobre a composição da entidade, que deve ser exclusiva dos delegados de polícia. A proposta retornará para a Comissão Especial de Reforma da Constituição para nova análise.Mello, que é relator da proposta na comissão especial, apresentou o recurso contra a decisão da própria comissão que considerou inconstitucional uma emenda substitutiva apresentada por ele. A emenda assegurava a participação de policiais civis de base no Conselho da Polícia Civil. Além de Péricles de Mello, a comissão tem como integrantes dos deputados Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), Francisco Bührer (PSDB), Durval Amaral (DEM), Ney Leprevost (PP) e Wilson Quinteiro, que representa o bloco PRB, PSB e PV.De autoria do deputado Jocelito Canto (PTB), a PEC determina que o Conselho da Polícia Civil seja composto exclusivamente por delegados de polícia, preferencialmente da classe mais elevada. Tem a responsabilidade de ser um órgão consultivo, normativo e deliberativo, para fins de controle de ingresso, ascensão funcional, hierarquia e regime disciplinar das carreiras policiais civis. Canto diz que o conselho deve ser formado exclusivamente por delegados de polícia por se tratar de uma unidade de nível de direção da Polícia Civil, trazendo mais segurança jurídica ao órgão. A comissão especial terá 20 dias de prazo para analisar o recurso. De acordo com o Regimento Interno da Casa, uma PEC precisa passar por duas votações, com intervalo de cinco sessões plenárias. Para ser aprovada, em processo nominal, a proposta de emenda deve receber no mínimo 33 votos favoráveis nas duas discussões. Caso seja aprovada, ela retorna à Comissão Especial de Reforma da Constituição para elaboração da redação final. A promulgação é feita pela Mesa Executiva, composta pelo presidente e pelo primeiro e segundo secretários.