O projeto de lei nº 634/11, de autoria do deputado Valdir Rossoni (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa, aprovado na última quarta-feira (23) em primeira discussão, voltou a ser apreciado na sessão desta segunda-feira (28), cumprindo mais uma etapa do processo legislativo. A proposição, que foi novamente aprovada, revoga a Lei estadual nº 16.815/11, que veda o licenciamento ou revalidação de medicamentos manipulados por farmácias e ervanários, sem que haja a expedição de bula aliada ao respectivo medicamento aviado
Ao encaminhar a matéria durante a tramitação em primeira discussão, Rossoni destacou que “estava corrigindo um equívoco” e buscando garantir as melhores condições possíveis para o funcionamento desses estabelecimentos que já são fiscalizados com base numa série de leis. Ele explicou que a decisão foi tomada após amplo entendimento com inúmeras entidades, entre elas, as de defesa do consumidor; os conselhos de Farmácia, Medicina e Odontologia; e também o Sindicato de Farmácias. “Há, inclusive, a concordância da autora do projeto que deu origem à lei, a deputada federal Rosane Ferreira (PV)”, relatou. Na época, Rosane Ferreira era deputada estadual.
Sanção – Em redação final, foi votado e aprovado o projeto de lei 161/11, de autoria dos deputados Plauto Miró (DEM), 1º secretário, e André Bueno (PDT), que inclui um novo artigo à Lei 16.322, de 18 de dezembro de 2009, que responsabiliza as indústrias farmacêuticas, distribuidoras de medicamentos e farmácias a darem destinação final e adequada aos produtos que estejam com prazos de validade vencidos ou fora de condições de uso. À proposição foi anexado o projeto de lei 214/11, apresentado pelo deputado Fábio Camargo (PTB), que trata do mesmo tema. Com a inclusão do artigo 7-A à Lei, Plauto Miró e André Bueno determinam que as redes farmacêuticas serão obrigadas a disponibilizar à população recipientes para descarte de medicamentos vencidos, estragados e fora de condições de uso. Esses recipientes devem ser colocados em local de fácil visualização.
Nesta pauta do Plenário estavam ainda dois projetos do Poder Judiciário que passaram redação final, última etapa do processo legislativo: o que cria a Vara de Execuções Penais e a Corregedoria dos Presídios de Cruzeiro do Oeste, proposição nº 824/11, alterando a Lei Estadual nº 14.277/03 – o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná; e o de nº 827/11, criando a 2ª Vara de Família e Acidentes do Trabalho da Comarca de Cascavel. Esses três últimos projetos citados serão enviados agora para sanção (ou veto) governamental.