O projeto de lei nº 634/11, de autoria do deputado Valdir Rossoni (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa, foi aprovado nesta quarta-feira (23), pelo Plenário, em primeira discussão. A proposição revoga a Lei estadual nº 16.815/11, que veda o licenciamento ou revalidação de medicamentos manipulados por farmácias e ervanários, sem que haja a expedição de bula aliada ao respectivo medicamento aviado.
Ao encaminhar a matéria, Rossoni destacou que “estava corrigindo um equívoco” e buscando garantir as melhores condições possíveis para o funcionamento desses estabelecimentos que já são fiscalizados por uma série de leis. Ele explicou que a decisão foi tomada após amplo entendimento com inúmeras entidades, entre elas, as de defesa do consumidor; os conselhos de Farmácia, Medicina e Odontologia; e também o Sindicato de Farmácias. “Há, inclusive, a concordância da autora do projeto que deu origem à lei, a deputada federal Rosane Ferreira (PV)”, relatou. Na época, Rosane Ferreira era deputada estadual.
Na justificativa do projeto nº 634/11, o autor informa que “sobre o assunto os órgãos técnicos da administração pública, afetos à matéria, após acurada análise, manifestaram-se sobre a inconveniência da aprovação da proposta legislativa em razão de que a legislação existente já é dotada dos mecanismos necessários e suficientes à promoção da saúde do consumidor e, também, devido à impossibilidade técnica para a fiscalização do exato cumprimento da exigência legal, além da inviabilização financeira de todo o segmento econômico representado pelas farmácias de manipulação de medicamentos”. A votação foi acompanhada por representantes do setor.
Qualidade – A legislação em vigor torna obrigatória a expedição de bula pelas farmácias de manipulação, sob pena de ser obstado o licenciamento ou renovação do estabelecimento comercial. Essa exigência impõe obrigação impossível de ser cumprida pelas farmácias e outros estabelecimentos dessa natureza. “Ao se estudar peculiaridades inerentes às farmácias de manipulação, conclui-se que a qualidade do atendimento aos consumidores das farmácias não seria aperfeiçoado ou melhorado pela imposição legal quanto à emissão de bula por estes estabelecimentos comerciais”, argumenta o autor do projeto.