
Créditos: Nádia Fontana / Foto Nani Gois
O projeto de lei nº 170/11 foi aprovado hoje (6) durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa, em segunda discussão. A proposta do deputado Caíto Quintana, líder do PMDB, torna obrigatória a prestação de contas no Paraná, das instituições privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos a título de subvenção e auxílio, ou parcerias com municípios ou com o estado. A proposição recebeu emenda em Plenário, de autoria do deputado Rasca Rodrigues (PV), alterando o artigo 1º, incluindo na fiscalização também as Organizações Sociais (OSs).
Quintana explica que pretende tornar mais transparente a administração de fundações, associações, organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).
As prestações de contas do uso dos recursos públicos, segundo o projeto, deverão ocorrer por meio de um portal da transparência na internet. “As instituições serão obrigadas a publicar, nesta página, de que forma gastaram os recursos todos os meses, independente do valor do convênio”, explicou o parlamentar.
“Os demonstrativos das transferências realizadas pelos governos estadual ou municipal, terão que ter especificados os nomes das pessoas jurídicas ou físicas, com o respectivo CNPJ e CPF”, acrescenta o líder do PMDB. De acordo com o projeto, essa página eletrônica deverá ser mantida pela instituição beneficiada, sem qualquer ônus para o poder público.
Fiscalização - O não cumprimento da lei vai acarretar na imediata suspensão do repasse governamental, até a regularização. “Qualquer entidade que receba verbas públicas, independente do valor, tem o dever institucional de dar publicidade e transparência às suas ações, coibindo assim qualquer tentativa de desvio de recursos ou a má utilização de dinheiro público”, destaca Quintana.
O deputado peemedebista lembrou que já existe uma lei federal que prevê a prestação de contas na internet para repasses com valores acima de R$ 200 mil. O problema, conforme ele, é que a maioria dos convênios é de valores inferiores e que ficam sem a devida publicidade das despesas. “90% das entidades de utilidade pública não recebem mais do que R$ 200 mil”, frisou. O monitoramento na aplicação da lei será prerrogativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Quintana explica que pretende tornar mais transparente a administração de fundações, associações, organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).
As prestações de contas do uso dos recursos públicos, segundo o projeto, deverão ocorrer por meio de um portal da transparência na internet. “As instituições serão obrigadas a publicar, nesta página, de que forma gastaram os recursos todos os meses, independente do valor do convênio”, explicou o parlamentar.
“Os demonstrativos das transferências realizadas pelos governos estadual ou municipal, terão que ter especificados os nomes das pessoas jurídicas ou físicas, com o respectivo CNPJ e CPF”, acrescenta o líder do PMDB. De acordo com o projeto, essa página eletrônica deverá ser mantida pela instituição beneficiada, sem qualquer ônus para o poder público.
Fiscalização - O não cumprimento da lei vai acarretar na imediata suspensão do repasse governamental, até a regularização. “Qualquer entidade que receba verbas públicas, independente do valor, tem o dever institucional de dar publicidade e transparência às suas ações, coibindo assim qualquer tentativa de desvio de recursos ou a má utilização de dinheiro público”, destaca Quintana.
O deputado peemedebista lembrou que já existe uma lei federal que prevê a prestação de contas na internet para repasses com valores acima de R$ 200 mil. O problema, conforme ele, é que a maioria dos convênios é de valores inferiores e que ficam sem a devida publicidade das despesas. “90% das entidades de utilidade pública não recebem mais do que R$ 200 mil”, frisou. O monitoramento na aplicação da lei será prerrogativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE).