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Assembleia aprova em primeiro turno projeto que autoriza aditivos em contratos com a União

Quando seria votado em segundo turno o projeto recebeu emendas e, por isso, retornará à CCJ, que se reunirá nesta quarta-feira (4), às 13h30.

Em sessão extraordinária realizada logo após a sessão plenária ordinária desta terça-feira (3), na Assembleia Legislativa, foi aprovado em primeiro turno de votação o projeto de lei nº 556/2017, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a celebração de termos aditivos aos contratos firmados com a União, com base na Lei federal nº 9.496/1997 e na Medida Provisória nº 2.192-70/2001, para adoção das condições estabelecidas pelas Leis Complementares federais nº 148/2014 e 156/2016.

Como condição para refinanciar as dívidas dos Estados, a União estabeleceu o compromisso destes de implementarem Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal enquanto perdurarem as dívidas, em conformidade com o Acordo Federativo entre a União e os entes federados firmado em 20 de julho de 2016. Aí se excetuam as transferências aos municípios e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico (Pasep). A proposta foi aprovada com 30 votos favoráveis e 13 contrários.

A matéria, que tramita em regime urgência, chegou a ser colocada na ordem do dia de uma segunda sessão extraordinária, realizada em seguida, para ser apreciada em segunda discussão. No entanto, o projeto recebeu emendas de plenário e, com isso, retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se reúne extraordinariamente nesta quarta-feira (4), às 13h30, no Auditório Legislativo.

Criança e adolescente – Na sessão ordinária desta terça-feira, foi aprovado em segundo turno de votação o projeto de lei nº 505/2017, de autoria do Poder Executivo, que cria o Sistema Estadual da Política da Criança e do Adolescente – SEPCA/PR. A matéria possibilitará, segundo o Governo do Estado, a transferência desburocratizada de recursos aos municípios e, em determinadas situações, a transferência de forma automática, por meio da transferência de recursos entre o fundo estadual e fundos municipais.

Entre as diretrizes apontadas no projeto estão a participação dos órgãos e setores da administração que atuam nas áreas da saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e trabalho; a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; a integração entre a rede pública e a rede privada em ações, programas, serviços, projetos e atividades de atendimento, assessoramento, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente; e o acompanhamento e avaliação da utilização dos recursos, bem como da eficácia das ações inerentes às políticas executadas nos programas e projetos.

Emenda – O projeto de lei nº 212/2016, que obriga estabelecimentos comerciais a manterem dispositivos de recolhimento de embalagens dos produtos que vendem à vista dos consumidores, para promoção do descarte e destinação correta destes resíduos, seria apreciado em segunda votação, mas recebeu emendas de plenário e, com isso, retorna à CCJ. Segundo a proposta, do deputado Rasca Rodrigues (PV), todos os pontos comerciais do estado que pratiquem vendas a varejo e cujos produtos contenham embalagens, deverão dispor de ao menos uma urna para descarte das mesmas, ao lado dos caixas destinados ao pagamento.

Violência – Passou em primeira discussão o projeto de lei nº 11/2017, do deputado Pastor Edson Praczyk (PRB), que dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica. A matéria exige que prontos-socorros, unidades de saúde, clínicas de saúde pública e privada, e consultório especializados fixem cartazes com informações sobre os direitos da mulher na assistência ao parto. De acordo com a proposta, considera-se violência obstétrica todo o ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período puerpério.

Imóveis – De autoria do Poder Executivo, os projetos de lei nº 516/2017, que autoriza o Governo do Estado a efetuar a doação de imóvel ao município de Tibagi; e nº 541/2017, que dispõe sobre a autorização para o Executivo a efetuar a cessão de uso de imóvel ao município de Francisco Beltrão, foram aprovados em primeira discussão.

Títulos – Em segundo turno de votação, foram aprovados os projetos de lei nº 330/2017, do deputado Alexandre Curi (PSB), que concede o título de utilidade pública à Associação dos Amigos do Melhor Amigo do Homem para o Bem-estar Animal, de Telêmaco Borba; e nº 385/2017, do deputado Elio Rusch (DEM), que concede o título de utilidade pública à Sociedade Amigos de Alfredo Andersen, com sede em Curitiba. Com os requerimentos de dispensa de votação da redação final aprovados durante a sessão ordinária, as matérias agora seguem para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

Já em primeira votação, passaram os projetos de lei nº 346/2017, do deputado Cobra Repórter (PSD), que concede título de utilidade pública à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Leópolis; e nº 290/2017, do deputado Tiago Amaral (PSB), que concede ao pastor José Florêncio da Silva o título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná. Ao longo de mais de 40 anos, Silva realizou trabalhos importantes na Confederação Evangélica de Assistência Social do Estado do Paraná (Ceaspa); na Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba; e na Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil – Conselho Paraná (Omeb-PR).

Vetos – Por fim, na sessão plenária ordinária desta terça-feira, os parlamentares mantiveram, em discussão única, os vetos nº 19/2017, do Poder Executivo, ao projeto de lei nº 72/2017, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que dispõe sobre a estadualização da rodovia municipal nº 102, que faz a ligação do município de Santa Cruz do Monte Castelo ao porto do distrito de Herculândia; e nº 20/2017, também do Poder Executivo, ao projeto de lei nº 59/2017, do deputado Ademar Traiano (PSDB), que dispõe sobre a estadualização da rodovia municipal que liga as cidades de Bom Sucesso do Sul e Renascença.

Na justificativa para ambos os projetos, o Governo do Estado alega que é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo a deflagração de processos legislativos que proponham estadualizações de rodovias. Ainda de acordo com os textos dos vetos, o acolhimento de malha municipal pelo Estado implica na gestão de elementos materiais, humanos e financeiros afetados unicamente ao Poder Executivo, o que atrai para o seu Chefe a competência privativa para propor tais medidas. 

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