Assembleia aprova reconhecimento de calamidade pública em 66 municípios paranaenses Em 2020, o Legislativo reconheceu a situação emergencial em 331 cidades do estado. Agora, diante do agravamento da pandemia, as prefeituras pedem a renovação dos decretos municipais.

23/03/2021 17h12 | por Eduardo Santana
66 cidades do Paraná têm o estado de Calamidade Pública prorrogado após aprovação de projetos pelos deputados estaduais.

66 cidades do Paraná têm o estado de Calamidade Pública prorrogado após aprovação de projetos pelos deputados estaduais.Créditos: Dálie Felberg/Alep

66 cidades do Paraná têm o estado de Calamidade Pública prorrogado após aprovação de projetos pelos deputados estaduais.

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária remota desta terça-feira três projetos de decreto legislativo (1/2021, 2/2021 e 4/2021), assinados pela Comissão Executiva da Casa, que reconhecem a ocorrência de estado de Calamidade Pública em 66 cidades do Paraná. A matéria avançou após receber votos 45 favoráveis e dois contrários. O pedido dos municípios é para a renovação da situação de calamidade até o dia 30 de junho de 2021. Com as dispensas de votação da redação aprovadas, as três propostas agora estão aptas para serem promulgadas pelo chefe do Poder Legislativo, deputado Ademar Traiano (PSDB).  

No ano de 2020, a Assembleia Legislativa reconheceu a situação emergencial em 331 cidades do estado. Agora, diante do agravamento da pandemia, os municípios pedem a renovação dos decretos municipais, em consonância com o decreto do Governo do Estado que prorrogou a situação emergencial até o final do primeiro semestre. 

O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho. 

De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária. 

Municípios - Fazem parte desses projetos os municípios de: Boa Esperança, Congoinhas, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Goioerê, São Carlos do Ivaí, Sarandi, Rolândia, Guarapuava, Colorado, Nova Londrina, Presidente Castelo Branco, Bom Sucesso do Sul, Cândido de Abreu, Mariópolis, Mallet, Campo Mourão, Sertaneja, Amaporã, Renascença, Lidianópolis, Espigão Alto do Iguaçu, Alvorada do Sul, Farol, Pato Branco, Campo Magro, Lobato, Barbosa Ferraz, Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança do Sudoeste, Araruna, Cambira, Campina da Lagoa, Cornélio Procópio, Cruzeiro do Sul, Lapa, Londrina, Miraselva, Pinhalão, Pitanga, Santo Antônio da Platina, Altamira do Paraná, Arapoti, Assis Chateaubriand, Cafelândia, Cambará, Centenário do Sul, Guaíra, Guaraci, Janiópolis, Juranda, Laranjal, Lindoeste, Loanda, Mamborê, Marialva, Maringá, Moreira Sales, Ouro Verde do Oeste, Querência do Norte, Ribeirão Claro, Santa Cruz do Monte Castelo, São José da Boa Vista, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste e Guaratuba. 

Orientações - Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto municipal. A Assembleia Legislativa do Paraná tem orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos necessários. 

ICMS – Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 706/2020, que reduz de 29% para 18% o ICMS cobrado sobre os vinhos e sucos derivados da uva produzidos no Paraná, recebeu emenda de plenário e, com isso, retornará à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A proposta promove alterações na Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS. De acordo com projeto, da alíquota de 18% vigente a partir de 1° de abril, 2% serão destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza, que promove ações de redução da pobreza e da desigualdade social no Paraná.  

O governo afirma na justificativa do projeto que o objetivo é promover o aquecimento da economia, tendo em vista o aumento do consumo das bebidas pelos paranaenses, que poderão optar por adquirir produtos regionais com preços mais competitivos.   

Utilidade Pública – Passou em primeira votação o projeto de lei 659/2020, do deputado Ademar Traiano (PSDB), que altera a Lei Estadual nº 4.449, de 20 de outubro de 1961, que considera de Utilidade Pública o Hospital Evangélico de Londrina. A alteração na legislação prevista na matéria se faz necessária uma vez que desde 2005 a referida instituição passou a denominar-se Associação Evangélica Beneficente de Londrina em sua razão social.  

Por fim, foi aprovado em primeira discussão o projeto de lei 741/2017, do deputado Francisco Buhrer (PSD), que concede o título de Utilidade Pública à Rede Feminina de Combate ao Câncer – Regional Carambeí.  

 

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