Assembleia aprova regime de urgência na votação do PL que prevê retorno da taxa de segurança preventiva

01/10/2019 12h08 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputados Romanelli e Delegado Recalcatti são os autores do PL que retoma a cobrança da Taxa de Segurança Preventiva (TSP) em eventos privados.

Deputados Romanelli e Delegado Recalcatti são os autores do PL que retoma a cobrança da Taxa de Segurança Preventiva (TSP) em eventos privados.Créditos: Orlando Kissner/Alep

Deputados Romanelli e Delegado Recalcatti são os autores do PL que retoma a cobrança da Taxa de Segurança Preventiva (TSP) em eventos privados.

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou requerimento do deputado Romanelli (PSB) com pedido de urgência na votação do projeto de lei 390/2019 que prevê o retorno da Taxa de Segurança Preventiva (TSP) nos grandes eventos esportivos, como jogos de futebol e feiras de exposições, que utilizam o efetivo da Polícia Militar. Romanelli e o deputado Delegado Recalcatti (PSD) são autores da proposta.

O projeto foi apresentado no final do mês de maio e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator é o deputado Tiago Amaral (PSB). “O Estado deve receber o ressarcimento pelo emprego de policiais militares em eventos particulares. São policiais deslocados de outras funções para fazer o patrulhamento ou permanecer nesse tipo de evento. Esse tipo de cobrança já ocorre em outros Estados”, disse Romanelli.

Entre os Estados que possuem legislação similar estão Bahia, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina e Tocantins.

A legislação atual prevê isenção do pagamento da TSP à segurança preventiva dos jogos de futebol e de exposições/feiras. Essas isenções foram definidas em 1998 e 2004, respectivamente. O projeto proposto por Romanelli e Recalcatti restabelece a cobrança da taxa como previsto na lei 10.236/1992.

Eventos - Segundo a justificativa, os eventos esportivos de maior envergadura, a exemplo dos jogos de futebol profissional, que, organizados por entes privados, por vezes alteram todo o cotidiano local, exigindo grande emprego de efetivo policial-militar.

“Considerando que compete à Polícia Militar a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública da sociedade de maneira ininterrupta, tudo o que ocorrer de maneira a alterar essa rotina de emprego é e deve ser tratado como “demanda extraordinária”, situação nas quais se enquadram os eventos esportivos e as feiras de exposições, caracterizados como serviços específicos e divisíveis prestados ao contribuinte”, traz o projeto.

O valor da taxa a ser paga está definido no anexo 5 da Lei nº 10.236 – que Instituiu a Taxa de Segurança Preventiva. Por exemplo, para fazer a segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer com a utilização de 80 policiais militares por seis horas, há especificada a cobrança de 67,2 alíquotas da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). Em outubro de 2019, a UPF/PR está fixada em R$ 104,31.

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