Assembleia Legislativa destaca preocupação com o aumento de casos de dengue no Paraná Em abril a Secretaria Estadual de Saúde (SESA) decretou situação de epidemia de dengue no estado

09/05/2023 13h29 | por Antônio Dilay
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 2,5 bilhões de pessoas – 2/5 da população mundial – estão sob risco de contrair dengue e que ocorram anualmente cerca de 50 milhões de casos.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 2,5 bilhões de pessoas – 2/5 da população mundial – estão sob risco de contrair dengue e que ocorram anualmente cerca de 50 milhões de casos.Créditos: SESA

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 2,5 bilhões de pessoas – 2/5 da população mundial – estão sob risco de contrair dengue e que ocorram anualmente cerca de 50 milhões de casos.

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (SESA), os números do boletim semanal da dengue mostram que os casos prováveis e confirmados estão acima do esperado para o período epidemiológico, por isso a configuração de um cenário epidêmico.

Epidemia é a manifestação coletiva de uma doença que rapidamente se espalha, por contágio direto ou indireto, até atingir um grande número de pessoas em um determinado território e que depois se extingue após um período.

"Infelizmente enfrentamos todos os anos o problema da dengue com aumento de casos em todo o Paraná e, muito pior, cada vez mais pessoas morrendo por uma doença que pode ser controlada. Precisamos fortalecer as ações de combate ao Aedes aegypti e outros transmissores num esforço de mobilização da população, fiscalização rigorosa pelo Poder Público, envolvimento de toda a sociedade e também medidas de punição para quem age irresponsavelmente e permite a proliferação dos mosquitos", ressalta o médico e deputado estadual Tercilio Turini (PSD), presidente da Comissão de Saúde Pública da Assembleia.

"É inadmissível que as pessoas não tomem os cuidados mais simples para evitar o acúmulo de água que favorece a formação de larvas e do mosquito. Prefeituras, governos estadual e federal têm a obrigação de agir com firmeza e adotar medidas mais duras quando necessário. É triste ver uma pessoa infectada por dengue e chegar até à morte porque um vizinho não cuidou do seu quintal. As leis com instrumentos de combate existem, por isso temos que agir com tolerância zero no combate à dengue e demais doenças", afirma o deputado Turini.

Indicadores epidemiológicos

O novo boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), divulgado nesta terça-feira (2), confirma 6.889 novos casos e seis óbitos por dengue em relação ao informe da semana anterior. Agora o Paraná registra ao todo 35.433 casos confirmados e 21 óbitos.

Das seis mortes registradas, cinco ocorreram na 17ª Regional de Saúde de Londrina e uma na 9ª Regional de Saúde de Foz do Iguaçu. Eram três pacientes de Londrina (dois homens com 59 e 69 anos e uma mulher de 62 anos), um de Ibiporã (masculino, 68 anos), um de Prado Ferreira (masculino, 87 anos) e um de Foz do Iguaçu (masculino, 72 anos). Todos possuíam comorbidades.

No total, são 191.819 notificações, uma diferença de 22.841 (13,5%) a mais do que na semana anterior. Das 22 Regionais de Saúde, somente a de União da Vitória não possui casos autóctones (quando a doença é contraída na cidade de residência).

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 2,5 bilhões de pessoas – 2/5 da população mundial – estão sob risco de contrair dengue e que ocorram anualmente cerca de 50 milhões de casos. Desse total, cerca de 550 mil necessitam de hospitalização e pelo menos 20 mil morrem em consequência da doença. Nas últimas duas décadas, a incidência de dengue nas Américas tem apresentado uma tendência ascendente, com mais de 30 países informando casos da doença, a despeito dos numerosos programas de erradicação ou controle que foram implementados.

Legislação

Por proposição dos deputados Goura (PDT), Tercílio Turini (PSD) e dos ex-deputados Doutor Batista e Jonas Guimarães, a Lei nº 20.209 de 30 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial nº. 10690 de 20 de maio de 2020, dispôs sobre a adoção de medidas para combater a propagação de doenças transmitidas por vetores, tais como dengue, febre amarela, chikungunya, zika vírus e outras zoonoses.

A referida norma legal foi complementada pelo deputado Luiz Fernando Guerra (União Brasil) através da Lei nº 20.540 de 20 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 10918 de 20 de abril de 2021 que alterou o §2º do art. 4º da Lei nº 20.209, e incluiu diligências para que nos pátios de órgãos públicos ou empresas terceirizadas que abrigam veículos retidos ou apreendidos, irregulares ou sinistrados, sob a responsabilidade do Departamento de Trânsito e dos Postos da Polícia Rodoviária Estadual, os veículos que por suas características específicas representarem risco de proliferação a que se refere esta Lei, devem ser acomodados em local coberto e livre da chuva.

Desde que começou a ser monitorada, em 1991, especialmente após o primeiro grande surto em 2007, a Assembleia Legislativa do Paraná tem dedicado atenção especial a questão. Em 19 de fevereiro de 2009, foi sancionada a Lei estadual nº 16050, de iniciativa do ex-deputado Luiz Eduardo Cheida que estabeleceu diretrizes para conscientizar e disciplinar a população paranaense acerca da importância de sua efetiva participação na prevenção, no combate e na erradicação do mosquito causador da dengue.

Em 2013 a Lei nº 17.675 de autoria do ex-deputado Gilberto Martin, instituiu no estado do Paraná o “Dia de Ação contra a Dengue”, a ser realizado no dia 9 de cada mês. Já em 2016, a Lei nº 18.727 de autoria da deputada Maria Victoria (PP) criou o “Selo Estadual Paraná Sem Dengue”, a ser conferido a todos os municípios que implantarem políticas públicas efetivas de combate à dengue, visando erradicar a transmissão da doença.

Em 2017, a Lei nº 18.973 de autoria do ex-deputado Paulo Litro (PSD), hoje deputado federal, dispôs sobre a divulgação nas contas de água, de advertência sobre os riscos de água parada quanto à transmissão de dengue, zikavírus e chikungunya.

Mantendo a atenção constante em referência a epidemia de dengue e outras zoonoses transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, a Assembleia Legislativa mantém-se vigilante e, através de seus parlamentares tem emitido requerimentos com pedidos de informações e demonstrativos de ações por parte do Poder Executivo sobre o combate e erradicação do inseto

Em 2023, o deputado Cobra Repórter (PSD), apresentou o Projeto de Lei nº 275/2023, em tramitação na Casa, que institui o Serviço de Disque-Denúncia contra a proliferação do mosquito da dengue e outras arboviroses (Disque-Dengue), com o objetivo desenvolver um canal direto de atendimento entre a população e as autoridades responsáveis pelo controle da proliferação do mosquito Aedes aegypti, permitindo uma ação rápida e efetiva no combate aos focos do mosquito e na prevenção das doenças por ele transmitidas.

Prevenção

  • Não deixe água parada - destrua os locais onde o mosquito nasce e se desenvolve, evitando sua procriação.
  • Mantenha as lixeiras tampadas e protegidas da chuva e feche bem o saco plástico.
  • Os potes com água para animais devem ser muito bem lavados com água e sabão no mínimo duas vezes por semana.
  • Suporte de garrafão de água mineral: lave-o sempre quando fizer a troca e o mantenha vedado quando não estiver em uso.
  • Pratinhos de vasos de plantas: mantenha-os limpos e coloque areia até a borda.
  • Atrás da geladeira existe um coletor de água. Lave-o uma vez por semana, assim como as bandejas do ar-condicionado.
  • Evite ter bromélias e outras plantas que acumulam água, ou retire semanalmente a água das folhas.
  • Deixe a tampa do vaso sanitário sempre fechada ou vede com plástico. Em banheiros com pouco uso, dê descarga pelo menos uma vez por semana.
  • Baldes e vasos de plantas vazios: guarde-os em local coberto, com a boca para baixo.
  • Tampe os ralos com telas ou mantenha-os vedados, principalmente os que estão fora de uso.
  • As garrafas devem ser embaladas e descartadas na lixeira. Se guardadas, devem estar em local coberto ou de boca para baixo.
  • Não deixe água acumular nas lajes, mantenha-as sempre secas.
  • Mantenha a piscina sempre limpa, mesmo sem uso. Use cloro para tratar a água e filtre periodicamente.
  • Limpe e nivele as calhas e as mantenha sempre sem folhas e materiais que possam impedir a passagem da água.
  • Mantenha-os sempre limpos com água tratada com cloro ou encha-os com areia. Crie peixes, pois eles se alimentam das larvas do mosquito.
  • Conserve os objetos d’água decorativos sempre limpos com água tratada com cloro ou encha-os com areia. Crie peixes, pois eles se alimentam das larvas do mosquito.
  • Mantenha as caixas d’água, cisternas e poços fechados e vedados. Tampe com tela aqueles que não têm tampa própria.
  • Vede com cimento ou quebre todos os cacos de vidro nos muros que possam acumular água.
  • Conserve vedados tonéis e depósitos d’água. Os que não têm tampa devem ser escovados uma vez por semana e cobertos com tela.
  • Falhas nos rebocos: conserte e nivele toda imperfeição em pisos e locais que possam acumular água.
  • Entulho e lixo devem ser descartados corretamente. Guarde os pneus em local coberto ou faça furos para não acumular água.
  • Coloque num saco plástico, feche bem e jogue no lixo: tampinha de garrafa, casca de ovos, copos descartáveis e outros.
  • Permita sempre o acesso do agente de controle de zoonoses em sua residência ou estabelecimento comercial. Facilite o controle da doença.

 

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