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Assembléia Legislativa Vota Emendas e Projeto de Autarquização da Emater Segue Para Sanção

Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 23/08/05Jornalista: Carlos SouzaA Assembléia Legislativa votou nesta terça-feira (23), em terceira discussão, o projeto de lei nº. 484/04, de autoria do Poder Executivo, que transforma em autarquia a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater). Na votação final, estiveram presentes 33 deputados, sendo que 24 votaram favoravelmente ao projeto e outros nove de forma contrária. Com isso, o projeto segue para sanção do Governo do Estado.Durante a sessão plenária, os deputados também apreciaram as emendas propostas durante a segunda discussão do projeto. Nesse sentido, o Plenário da Casa aprovou as emendas 1, 2 e 3, ambas com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).A primeira emenda, modificativa e de autoria do PPS, incluiu a determinação de que o Governo do Estado envie a Assembléia Legislativa, no prazo de 90 dias, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Instituto Emater, nova denominação do órgão. Integrarão o PCCS, os funcionários que não optarem pelo Plano de Demissões Voluntárias proposto pelo Executivo e que estejam regularmente contratados pela Emater até a data de publicação da presente lei.Já a segunda emenda, que foi apresentada pelo deputado Valdir Rossoni (PSDB) e o bloco da oposição, determina que o Poder Executivo ficará responsável pela manutenção do patrocínio do Plano de Benefícios da Fundação Assistencial Previdenciária da Emater, assegurando o direito adquirido há mais de 24 anos pelos funcionários.A terceira emenda, também apresenta pelo deputado Rossoni, acabou por suprimir o artigo 10º do projeto de lei – “Ficam Revogadas as disposições em contrário” –, para efeito de adequação da matéria à técnica legislativa, ditada pela Lei Complementar 95, de 25 de fevereiro de 1998, que define as normas gerais para elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. E, por último, os deputados rejeitaram a emenda de número quatro, proposta pelo deputado Elton Welter (PT). De acordo com a emenda, o governo deveria abrir Edital de Concurso Público para contratação de novos funcionários 60 dias após a aprovação do PCCS. Segundo o deputado Reni Pereira (PSB), relator do projeto na CCJ, a emenda é inconstitucional porque representa ingerência indevida do Legislativo no Executivo. “A decisão sobre o assunto é prerrogativa do Poder Executivo, pois implica em aumento de despesas. Além disso, afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou Pereira.
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