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Assembleia mantém vetos a três projetos de lei

Líder do Governo, deputado Ademar Traiano (PSDB), ao defender o adiamento da apreciação do veto ao projeto de lei nº 718/11.
Líder do Governo, deputado Ademar Traiano (PSDB), ao defender o adiamento da apreciação do veto ao projeto de lei nº 718/11. Créditos: Sandro Nascimento/Alep
Três vetos apostos pelo Poder Executivo a projetos de lei foram mantidos pelo Plenário da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (6), que aprovou ainda um requerimento adiando por dez sessões as discussões sobre um quarto veto, a projeto que reduz a base de cálculo do imposto nas operações internas com querosene combustível para aviação. “Entendemos que por ser contrário ao interesse público, o presente projeto de lei deve ser vetado, uma vez que beneficiar companhias aéreas nacionais ou internacionais com recursos do tesouro do Estado sem qualquer contrapartida é um enorme contrassenso”, argumentou o Governo do Estado ao justificar o veto de nº 004/12, ao projeto de lei nº 718/11, do deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB), justamente o que teve sua discussão adiada.

O adiamento da apreciação do veto por dez sessões foi solicitado pelo líder do Governo, deputado Ademar Traiano (PSDB), com apoio do líder da Oposição, deputado Elton Welter (PT). “Vamos aproveitar esse tempo para fazer novas análises sobre essa matéria”, informou Ribas Carli. Ele disse estar disposto a esclarecer os pontos questionados pelo parecer do Executivo, porque entende ser importante a redução de impostos que pode ser obtida através dessa medida.

O Governo, por seu turno, vetou a matéria salientando ainda que “a alteração pretendida trará sérios prejuízos à arrecadação do Estado, com a ampliação do leque de municípios onde a redução da base de cálculo do imposto se espraiará”. Acrescentou ainda que, de acordo com informações da Secretaria de Estado da Fazenda, “se o projeto de lei vier a tornar-se norma definitiva, a arrecadação mensal de ICMS do QAV (querosene de aviação), que atualmente, é de R$ 4.114.800,00, passará a ser de R$ 421.200,00. Logo, vislumbra-se uma perda mensal estimada em R$ 3.693.600,00 em relação à arrecadação atual”.

Emprego – Já o veto nº 005/12, aposto ao projeto de lei nº 297/11, de autoria do deputado Hermas Brandão Junior (PSB), foi mantido por 28 votos favoráveis e 17 contrários. Essa proposição determinava a reserva de pelo menos 10% das vagas de trabalho de pessoas jurídicas, com fins lucrativos, de direito privado, beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal outorgados pelo Governo, ao primeiro emprego. De acordo com o Poder Executivo, “têm-se que com a aprovação do projeto de lei em tela, o Estado do Paraná correria o risco de que futuras empresas preterissem o nosso Estado perante outro ente da Federação, deixando de gerar renda e milhares de empregos”. Ao finalizar a justificativa do veto acrescenta que “a proposição em comento é contrário ao interesse público e inconstitucional”.

Cobre – Também foi mantido – por 39 votos “sim” e seis “não” – o veto parcial nº 007/12, aposto ao projeto nº 239/11, de autoria do deputado Caíto Quintana (PMDB), que dispõe sobre a criação de um cadastro de compra e venda de cabos de cobre nos ferros velhos do estado. Ao expor os motivos do veto o Governo afirma que considerou “a parte vetada contrária ao interesse público”.

A matéria, aprovada no ano passado pela Assembleia, teve anexado o projeto de lei nº 449/11, de autoria do deputado Hermas Brandão Junior (PSB), por se tratar de tema semelhante. Na avaliação do Executivo, “não é demais observar não ser de boa técnica legislativa elencar penalidade àqueles que não cumprirem o disposto na Lei e não mencionar qual o órgão governamental que procederá a aplicação de multa em caso de descumprimento da Lei. Sendo assim, o disposto no artigo 9º (vetado) torna-se inócuo”. “Ainda, o presente artigo possui um vício de constitucionalidade uma vez que em seu inciso II, o legislador elencou um órgão de Segurança Pública, ou seja, um órgão da Administração Pública Estadual para proceder parte da sanção prevista na Lei. Deste modo, o presente inciso é inconstitucional, visto que são de iniciativa privativa do Governador do Estado as Leis que disponham sobre a ‘criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública’, conforme leciona o artigo 66, IV, da Constituição Estadual”, acrescenta.

Farmácias – E por 43 votos favoráveis e três contrários foi mantido o veto nº 006/12. O Executivo diz em seu parecer que a matéria é contrária ao interesse público, apresentando uma série de argumentos. Esse veto foi aposto ao projeto de lei 161/11, de autoria dos deputados Plauto Miró (DEM) e André Bueno (PDT), que inclui um novo artigo à Lei 16.322, de 18 de dezembro de 2009, que responsabiliza as indústrias farmacêuticas, distribuidoras de medicamentos e farmácias para darem destinação final e adequada aos produtos que estejam com prazos de validade vencidos ou fora de condições de uso. À proposição foi anexado o projeto de lei 214/11, apresentado pelo deputado Fábio Camargo (PTB), que trata do mesmo tema. De acordo com Bueno, já há um entendimento com as entidades classistas para a elaboração de uma nova proposição sobre o tema, corrigindo os pontos questionados pelo Executivo.
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