Assessoria de Imprensa da Alep

09/09/2008 17h45 | por Flávia Prazeres
O projeto de lei, proposto na Assembléia pelo deputado Élio Rusch (DEM), que determina a cobrança proporcional nos estacionamentos de veículos, foi aprovado em primeira discussão. A matéria ainda passará por mais duas votações e redação final antes de ser enviado à sanção governamental.Segundo a proposta, os estacionamentos passarão a cobrar proporcionalmente, levando em conta a fração de hora utilizada da seguinte forma: para primeira hora de estadia, a fração para o cálculo do valor do serviço não deverá ultrapassar 30 minutos e para cada hora subseqüente, o valor cobrado não deverá exceder 30% do valor pago pela primeira hora. Já nos casos de estadia, diárias ou mensalistas, a nova legislação permitirá que a cobrança seja feita de forma conforme acordo entre estabelecimentos e clientes.“Os serviços de estacionamentos de veículos são de grande freqüência, principalmente nas suas regiões centrais e comerciais das grandes cidades, sendo que a prática de cobrança pelo serviço prestado é a fixação de um preço inicial, geralmente mais alto, decrescendo tal valor ou tornando-se constante no decorrer ao longo do dia. Desta forma, o usuário que não completa o período inicial acaba pagando por um serviço que não foi prestado efetivamente”, justifica Rusch.Para os estabelecimentos que descumprirem a nova norma será cobrada uma multa diária de autuação, podendo até mesmo ser cassado o alvará de funcionamento em caso de reincidência. A multa deverá ser aplicada pelo Procon/PR, ou por órgão municipal de defesa do consumidor onde ocorra o fato gerador, sendo destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A medida legal também conta com o apoio dos deputados Marcelo Rangel (PPS), Plauto Miro (DEM), Nelson Justus (DEM), Reni Pereira (PSB), Valdir Rossoni (PSDB), Duílio Genari (PP), Luiz Car­los Martins (PDT), Jonas Guimarães (PMDB), Durval Amaral (DEM), Rosane Ferreira (PV) e Pastor Edson Praczyk (PRB).“A nova regra, além de vir ao encontro dos direitos do consumidor, também pode estimular a livre concorrência entre os estabelecimentos, na medida em que haja a redução do preço e da fração de tempo para cálculo do período efetivamente utilizado na primeira hora de estadia”, concluiu.

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