09/09/2008 17h45 | por Flávia Prazeres
O projeto de lei, proposto na Assembléia pelo deputado Élio Rusch (DEM), que determina a cobrança proporcional nos estacionamentos de veículos, foi aprovado em primeira discussão. A matéria ainda passará por mais duas votações e redação final antes de ser enviado à sanção governamental.Segundo a proposta, os estacionamentos passarão a cobrar proporcionalmente, levando em conta a fração de hora utilizada da seguinte forma: para primeira hora de estadia, a fração para o cálculo do valor do serviço não deverá ultrapassar 30 minutos e para cada hora subseqüente, o valor cobrado não deverá exceder 30% do valor pago pela primeira hora. Já nos casos de estadia, diárias ou mensalistas, a nova legislação permitirá que a cobrança seja feita de forma conforme acordo entre estabelecimentos e clientes.“Os serviços de estacionamentos de veículos são de grande freqüência, principalmente nas suas regiões centrais e comerciais das grandes cidades, sendo que a prática de cobrança pelo serviço prestado é a fixação de um preço inicial, geralmente mais alto, decrescendo tal valor ou tornando-se constante no decorrer ao longo do dia. Desta forma, o usuário que não completa o período inicial acaba pagando por um serviço que não foi prestado efetivamente”, justifica Rusch.Para os estabelecimentos que descumprirem a nova norma será cobrada uma multa diária de autuação, podendo até mesmo ser cassado o alvará de funcionamento em caso de reincidência. A multa deverá ser aplicada pelo Procon/PR, ou por órgão municipal de defesa do consumidor onde ocorra o fato gerador, sendo destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A medida legal também conta com o apoio dos deputados Marcelo Rangel (PPS), Plauto Miro (DEM), Nelson Justus (DEM), Reni Pereira (PSB), Valdir Rossoni (PSDB), Duílio Genari (PP), Luiz Carlos Martins (PDT), Jonas Guimarães (PMDB), Durval Amaral (DEM), Rosane Ferreira (PV) e Pastor Edson Praczyk (PRB).“A nova regra, além de vir ao encontro dos direitos do consumidor, também pode estimular a livre concorrência entre os estabelecimentos, na medida em que haja a redução do preço e da fração de tempo para cálculo do período efetivamente utilizado na primeira hora de estadia”, concluiu.