Assessoria de Imprensa da Alep

29/08/2008 16h45 | por Flávia Prazeres
O deputado Douglas Fabrício (PPS) quer mais rigor na legislação voltada à cobrança de aluguel e de condomínio, para isso apresentou projeto de lei que institui a obrigatoriedade dos cartórios estaduais aceitarem o protesto de moradores inadimplentes com o condomínio ou aluguel. A matéria ainda será analisada pelas comissões permanentes da Assembléia, inclusive pela Comissão de Constituição e Justiça, para validar o seu aspecto legal e constitucional.Os moradores que não estiverem em dia serão protestados, mas a legislação permitirá que os chamados co-devedores, inclusive os fiadores, também sejam penalizados. Para isso, deve ser dar entrada nos cartórios com os documentos necessários, sobretudo os contratos de locação e comprovantes da dívida.O deputado explica que o projeto de lei complementará e regulamentará aquilo que determina a Lei Federal nº. 9.492/97, na qual estabelece a serem protestáveis os títulos de crédito e outros documentos de dívida. Já com a aprovação desta iniciativa serão incluídos o aluguel e as despesas condominiais.“O objetivo da lei é reduzir o número de condôminos inadimplentes e evitar que os outros tenham de pagar um valor maior pelo condomínio. Afinal, depois da dívida protestada em cartório, quem continuar inadimplente ficará com o nome sujo nos cadastros de proteção ao crédito até regularizar a situação”, defendeu.A medida também é defendida por uma deputada do estado de São Paulo, Maria Lúcia Amary: “A inclusão do contrato de locação como documento protestável tem a finalidade de proporcionar o desafogamento do Poder Judiciário e dar celeridade ao processo”. Atualmente, as pessoas com condomínio em atraso apenas devem pagar uma multa de 2%, o que alguns vêem como um incentivo ao inadimplemento. Para a cobrança de aluguel em atraso, muitas pessoas vêm recorrendo ao despejo do locatário.

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