Assessoria de Imprensa da Alep

14/07/2008 17h34 | por Flávia Prazeres
Os deputados aprovaram nesta segunda-feira (14), em primeira discussão, duas propostas do Ministério Público Estadual (MP), uma que estabelece reajuste aos servidores ativos e inativos de 6,57% e a segunda que cria e transforma os cargos na estrutura da entidade. O anteprojeto de lei, que trata dos vencimentos dos servidores do MP, terá efeitos retroativos à 1º de julho. E os valores deverão ser suplantados pelo orçamento próprio, resultando num impacto financeiro mensal na folha de pagamento de 0,89%. Conforme justificativa do MP, a revisão geral anual está prevista na Constituição Estadual, tendo sido aplicada já nas outras esferas, com reajustes de 3,14% e de 5% no Executivo, 5% no Legislativo e de 3,14% e de 4,46% no Judiciário.A matéria recebeu uma emenda supressiva na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa, na qual estabelece que a lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2008.A segunda proposta, a que transforma e cria cargos, representará à MP-PR um custo de R$ 6,6 milhões e tem por objetivo dar seqüência ao processo de modernização administrativa e funcional. Para isso, serão ampliados 12 cargos no quadro efetivo, devendo ser destinados às comarcas de entrância final.Na área de informática deverão ser criados cargos efetivos de programador analista e técnico em informática e haverá um aumento de vagas de analista de sistema e programador, que serão destinados à estruturação do Departamento de Informática da Procuradoria-Geral de Justiça.A proposta ainda prevê a ampliação de oito cargos efetivos de assistente social, com o objetivo de atender as comarcas de graves carências e baixos índices de desenvolvimento humano, assim como as áreas de infância e de juventude. E para tratar da implantação do programa de gestão documental será criado o cargo de arquivista.Quanto aos novos cargos de comissão, serão criados 100 de assessor de promotor de Justiça, que prestarão atendimento às entrâncias intermediária e final. Os cargos serão preenchidos num prazo de três anos, em três formas distintas, por meio de concursos públicos, livre indicação e ascensão de carreira.A medida legal também recebeu emenda na CCJ, estipulando que o preenchimento dos cargos a serem criados, assim como qualquer aumento de despesa decorrente, fique condicionado ao cumprimento dos requisitos e dos limites previstos na Lei Complementar Federal nº 101, promulgada em 5 de maio de 2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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