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Assessoria de Imprensa da Alep

O deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB) apresentou nesta tarde (15) um projeto de lei que estabelece ações suplementares de prevenção, combate e erradicação da dengue no Paraná e contará com a participação da população. A matéria deve ainda passar pela análise das Comissões Permanentes da Assembléia Legislativa.“A participação da população na erradicação do mosquito causador da dengue é indispensável, pois o combate à doença depende da conscientização e adoção de medidas simples de eliminação da água parada, eis que o mosquito só se prolifera em água limpa”, afirmou Cheida.Para isso, o parlamentar prevê a adoção de ações por parte das diferentes esferas de poder, especialmente na eliminação de focos do mosquito transmissor desta enfermidade, tanto nas zonas rurais quanto nas urbanas.Cheida explica que serão formados mutirões, por meio de órgãos públicos, que deverão vistoriar os imóveis tanto de pessoas jurídicas como de pessoas físicas, podendo assim identificar e exterminar os locais que possam se tornar propícios à reprodução dos mosquitos. Para a realização destas vistorias, o projeto prevê a firmação de convênios entre o governo estadual e os municípios.CONSCIENTIZAÇÃO – Na outra linha de combate, a população agirá como um fiscalizador, devendo apontar e relatar aos órgãos públicos os locais propícios à reprodução do transmissor da doença. Caberá à Vigilância Sanitária a apuração das ocorrências, sendo constatada presença de focos do mosquito será lavrado Auto de Infração.O primeiro Auto de Infração terá caráter educativo e acompanhado de orientações de como proceder para a imediata eliminação dos eventuais riscos. No caso de reincidência será aplicada multa, levando em conta o número de focos encontrados.No caso de um a dois focos, a infração será considerada leve, a multa varia de R$ 500,00 a R$ 1.500,00. Com três a quatro, infração moderada, o valor oscila de R$ 500,00 a R$ 3.000,00. Já nos locais com cinco ou mais focos, infração grave, a multa aplicada é de R$ 1.000,00 a R$ 15.000,00. Os infratores poderão recorrer das multas. E o não pagamento implicará em inscrição na divida ativa.Os recursos provenientes da multas deverão ser usados para a adoção de ações preventivas da dengue e tratamento das pessoas infectadas pela doença.
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