29/09/2009 19h12 | por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
Os deputados aprovaram nesta terça-feira (29) o projeto de lei do governo estadual que trata do repasse de recursos públicos mediante convênio com entidades sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública pela Assembleia Legislativa. A matéria, que na sessão de ontem (28) tinha recebido emendas plenárias, e, que, portanto, retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), teve algumas modificações, entre elas, a de que os repasses feitos ao terceiro setor sejam divulgados em tempo real no site oficial do governo.O líder do Governo na Assembleia Legislativa, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), que relatou a matéria na Comissão, acatou o substitutivo geral feito pela oposição, exceto o artigo 4º, o qual proibia que recursos repassados a estas entidades fossem usados para contratação de servidores, aquisição de materiais ou compra de equipamentos. O deputado explicou que a emenda contraria a jurisprudência.Já a emenda, apresentada pelo deputado Douglas Fabrício (PPS), estipulando que todos os repasses acima de R$ 30 mil precisariam de autorização legislativa recebeu 33 votos contrários e apenas o voto a favor do próprio autor e de outros três deputados: Élio Rusch (DEM), Marcelo Rangel (PPS) e Neivo Beraldin (PDT). Uma segunda emenda, também proposta pelo pepessista, ficou de fora do texto, a que determinava que as entidades prestassem contas ao Estado, onde teriam que demonstrar que houve, no mínimo, uma cotação de preços e que seguiu os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade antes de comprar bens ou contratar serviços. ACATADAS – O relator na CCJ, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) acatou a emenda que possibilita ao Tribunal de Contas (TC) por decisão liminar suspender os repasses de recursos, caso seja constatada irregularidade ou deficiência grave no controle interno das entidades recebedoras de recursos públicos. O texto substitutivo, acolhido pelo relator na Comissão, também determina que as ações que serão realizadas a partir das doações façam parte das políticas públicas do Estado do Paraná, conforme especificadas previamente no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual. A exceção fica para casos de calamidade pública ou situações emergenciais. A emenda também exige que o governador estabeleça, mediante decreto, um plano de contas com função e funcionamento definido para aplicação dos recursos repassados a entidades privadas. A emenda substitutiva também determina que sejam publicados anualmente os balanços correspondentes aos resultados das aplicações dos recursos recebidos e que estes balanços sejam divulgados no site oficial do Governo do Estado. Além disso, o teor do convênio deverá ser divulgado no site, cinco dias depois da assinatura e permanecer à disposição dos internautas até um ano depois. A emenda determina ainda que o ordenador das despesas seja responsável solidário junto com a entidade filantrópica, caso a instituição não preencha os requisitos exigidos na lei. “O que queremos é que haja uma fiscalização mais rígida desses recursos”, justificou Rusch.Para o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Durval Amaral (DEM), a aprovação do texto substitutivo geral fortalece e disciplina os repasses feitos a essas entidades “dá mais transparência no repasse de recursos a entidades sem fins lucrativos, além de facilitar e melhorar o acompanhamento feito pelo Legislativo”, concluiu.PROJETO - De acordo com o projeto, os repasses do governo do Estado poderão ser feitos a entidades sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública pela Assembleia Legislativa do Paraná. Ainda segundo a proposta, as ações que serão desenvolvidas utilizando os recursos repassados deverão fazer parte das políticas públicas do Estado.As verbas devem ser repassadas mediante preenchimento de requisitos como a identificação da ação a ser executada; plano de aplicação dos recursos financeiros; e previsão de início e fim de execução da ação, bem como conclusão das etapas ou fases programadas. Outra exigência é a apresentação de certidões de regularidade fiscal. O governo justifica o projeto afirmando que as entidades em fins lucrativos, também chamadas de terceiro setor, vêm desempenhando funções cada vez mais amplas e relevantes na sociedade. “São atividades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, educacional, científico, artístico, literário, recreativo, de proteção ao meio ambiente, esportivo, além de outros serviços que objetivam a consecução de fins sociais”, especifica o projeto. Segundo o governo, o projeto de lei padronizará os instrumentos destinados ao repasse de recursos públicos às referidas entidades, tornando mais transparente a gestão dos recursos, facilitando, inclusive, o controle pelo poder legislativoTC - Os deputados também aprovaram, em segunda discussão, o projeto de lei nº 378/09, o qual estabelece que o Tribunal de Contas (TC) envie à Assembleia Legislativa um relatório semestral sobre os repasses feitos pelo governo estadual ao terceiro setor. Conforme o projeto, os relatórios deverão informar os valores repassados pela administração pública direta e indireta do Paraná, assim como pelos municípios, a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. O TC terá que comunicar as informações relativas ao primeiro semestre de cada exercício financeiro até 31 de julho e as referentes ao segundo semestre até o dia 31 de janeiro.O relatório deverá conter a data, o valor e o objeto do repasse, bem como os nomes do órgão repassador e da entidade recebedora dos recursos. Além disso, o projeto de lei estipula que o TC envie à Assembleia a cópia dos acórdãos, contendo julgamento das prestações de contas relativas aos recursos.