Assessoria de Imprensa da Alep

25/11/2009 16h37 | por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (25), em primeira discussão, o projeto de lei nº. 560/09 que altera artigo da lei antifumo, recentemente aprovada na Assembleia Legislativa e que deve entrar em vigor no próximo domingo (29). A correção trata do artigo que proíbe os estabelecimentos de venderem cigarros a menores de idade de 16 anos, entretanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente veda a venda a menores de 18 anos, o que será alterado pela nova proposta. A deputada Rosane Ferreira (PV) afirmou que se trata de uma lei simples para corrigir algo que foi colocado equivocadamente na legislação estadual. Ela explicou que o projeto de lei tramita na Casa antes mesmo da sanção da lei antifumo, mas que o primeiro relator indicado na CCJ estava impedido regimentalmente. Inicialmente, o projeto de lei deveria ser apreciado na Comissão pelo deputado Ademar Traiano (PSDB), contudo o deputado havia votado contra a lei antifumo, por isso estaria impedido, e, assim, foi designado o novo relator, deputado Reni Pereira (PSB), que apresentou parecer favorável ao projeto nesta semana.O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Durval Amaral (DEM) disse que o erro não impedirá a lei de valer a partir deste final de semana. No entendimento jurídico dele, apenas o artigo pode ser questionado judicialmente, mas a partir da correção que está sendo feita pelo Legislativo a questão estará solucionada.Na avaliação do líder do Governo na Assembleia, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) a questão é secundária “são efeitos acessórios da lei, o que é fundamental nela é a vedação, a proibição de cigarros em lugares comuns”, destacou. Romanelli falou ainda sobre casos pontuais da aplicação da nova lei, inclusive dos valores divergentes da multa que será aplicada no caso de descumprimento da legislação. Em Curitiba, aqueles que descumprirem a lei podem ser multados em R$ 1 mil, enquanto que a legislação estadual prevê a aplicação de uma multa de R$ 5.800,00. O governista disse que o que deve prevalecer é a legislação estadual e quando houver fiscalização da Vigilância Sanitária Estadual, devendo ser analisado caso a caso. PROJETO – Pelo projeto, o artigo 2º da Lei nº. 16.239, que proíbe o cigarro em locais fechados, passará a vigorar com a seguinte redação: “Será cassada a eficácia da inscrição, junto ao Cadastro de Contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), dos estabelecimentos comer­ciais que forem flagrados vendendo cigarros a menores de 18 (dezoito) anos de idade”.“O projeto de lei visa proteger a saúde de menores de 18 anos, tendo em vista, o previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 243, pena de detenção dois à quatro anos e multa para quem vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica (como é o caso do cigarro), e ainda em seu artigo 2º, considera-se criança, para os efeitos desta lei a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompleto, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade”, justificou a deputada Rosane Ferreira.A matéria ainda deve passar por pelo menos mais uma votação, antes de ser enviada à sanção ou veto do governador Roberto Requião (PMDB).

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