Assessoria de Imprensa da Alep

01/09/2009 16h25 | por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
O projeto de lei que proíbe o fumo em locais fechados públicos ou privados teve sua votação adiada na reunião desta terça-feira (01) da Comissão de Constituição e Justiça. O deputado Artagão Junior (PMDB), responsável pela relatoria, pediu um prazo maior para apresentar o parecer. O pomo da discórdia é a criação dos fumódromos, por isso, a matéria mesmo já tendo sido analisada na Comissão pelo deputado Reni Pereira (PSB) será apreciada novamente pelo peemedebista.A matéria já foi aprovada em plenário e quando da segunda votação recebeu 17 emendas, portanto retornou à Comissão. As emendas foram relatadas por Reni, que rejeitou seis das 17 emendas, sobretudo as que previam a criação dos fumódromos. Por isso, o deputado Reinhold Stephanes (PMDB) entrou com recurso para que as emendas rejeitadas fossem novamente apreciadas.Recentemente, por decisão da Mesa Executiva as emendas rejeitadas pela Comissão não seriam mais votadas em plenário, mas cabe recurso regimental. Pela nova norma, os deputados têm o prazo de três dias para dar entrada com recurso para que seja indicada nova relatoria e possam assim ser novamente analisadas as emendas rejeitadas. Se, o novo relator emitir parecer contrário ainda cabe recurso junto ao plenário.Os deputados Reni Pereira (PSB) e Caíto Quintana (PMDB) cobraram que sejam adotados dispositivos legais para o ingresso de recursos junto à Comissão. O presidente da CCJ, Durval Amaral (DEM) afirmou que está sendo preparada uma regulamentação sobre como deverá ser interposto o recurso.EMENDAS – O novo relator terá que emitir parecer apenas sobre as emendas rejeitadas. Duas delas apresentadas pelo deputado Caito Quintana (PMDB). A primeira que permite aos estabelecimentos optarem por alvará de licenciamento de funcionamento que autorize funcionar como estabelecimento para fumantes. Já a segunda estabelece a colocação de cinzeiros nas vias públicas.Outro ponto rejeitado foi à emenda da Bancada do PT que pretendia retirar o ônus do fumante que descumprir a lei. Pelo texto original, os fumantes caso sejam surpreendidos fumando em locais fechados públicos ou privados poderão ser multados em R$ 5.800,00. Caso a emenda seja aprovada a multa será aplicada apenas aos estabelecimentos que permitirem aos clientes fumar em recintos fechados.Duas emendas do deputado Reinhold Stephanes fazem parte do rol das emendas rejeitadas. Uma delas é a que permite a criação de áreas para fumantes nos estabelecimentos, desde que sejam devidamente equipadas com soluções técnicas que garantam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo. A outra é a que excluía da proibição ambientes como varandas, terraços ou lugares abertos em pelo menos um de seus lados.A última emenda rejeitada, que deve ser novamente apreciada, é a do deputado Marcelo Rangel (PPS), no qual prevê a criação em bares ou restaurantes de espaços exclusivos para fumantes.ORIGINAL – O tema começou a ser discutido na Assembleia no ano passado, quando o deputado Reinhold Stephanes apresentou o primeiro projeto de lei proibindo o fumo em locais fechados. Na seqüência, o líder do governo, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) apresentou um texto ainda mais restritivo, e, em seguida, o deputado Antonio Belinati (PP) encaminhou uma proposta muito similar. Neste ano, o governo estadual enviou à Assembleia Legislativa um anteprojeto de lei ainda mais radical, pois além de proibir as pessoas de fumar em recintos fechados estipula multa no caso de descumprimento da lei.Se o texto for aprovado na forma original, as pessoas não poderão mais fumar em ambientes de uso coletivo, público e privado, entre eles, locais de trabalho, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, boates, restaurantes, repartições públicas, entre outros. Porém, a legislação não é válida para cultos religiosos que usem produto fumígeno como parte de um ritual; instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; vias públicas e espaços ao ar livre; residências e estabelecimentos, exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada. Mas, os locais terão que contar com um sistema de ventilação do ar.

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