16/11/2009 17h19 | por Adriana Ribeiro 41 3350-4188
O Projeto de Lei n.º 390/09, que trata sobre o serviço de transporte de cadáveres entre municípios no Paraná, recebeu quatro emendas, durante a sessão plenária dessa segunda-feira (16), quando entrou em votação em segunda discussão. Com isso, a proposta que dispõe inclusive sobre a venda de caixões, urnas e a prestação de outros serviços complementares e põe fim ao sistema de rodízio de funerárias, volta para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise das emendas. Se forem aprovadas retornam para votação dos deputados.A emenda número 1, apresentada pelo deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), determina que as leis municipais que dispuserem sobre o serviço funerário não poderão assegurar às empresas locais a exclusividade no transporte de cadáveres para fora dos respectivos municípios, desde que velados e sepultados na cidade de residência. A mesma emenda garante ainda que as empresas com sede no município onde residia a pessoa falecida é que poderão fazer o transporte intermunicipal. Caso a família decida não escolher uma funerária do município de residência, deverá ser usada uma empresa onde a pessoa morreu, seja em casa ou no hospital, ou tenha passado pelo Instituto Médico Legal (IML).A segunda emenda, de autoria do deputado Antônio Belinati (PP), acrescenta um artigo ao projeto e determina que a lei não será aplicada em municípios onde os serviços funerários forem feitos por autarquias. Isso porque, neste caso, os municípios não possuem funerárias particulares. Apresentada pelo autor do projeto, o deputado Jocelito Canto (PTB), a emenda número 3 altera o artigo 2.º e determina que as leis municipais que dispuserem sobre o serviço funerário não poderão assegurar às empresas permissionárias ou concessionárias locais a exclusividade no transporte de cadáveres para outros municípios. A emenda também garante a livre escolha do consumidor.A quarta emenda, de autoria do deputado Durval Amaral (DEM), também altera o artigo 2.º, e determinando que, no caso em que o corpo seja encaminhado ao IML, o atendimento só poderá ser feito por funerária sediada na cidade onde se encontra o Instituto, por empresa da cidade onde residia o falecido, ou onde ele será sepultado.As emendas foram propostas durante uma audiência pública realizada no Plenário da Assembleia Legislativa, no último dia 10, para debater o tema. A audiência foi proposta pelo próprio Jocelito Canto, juntamente com a CCJ, em virtude da polêmica gerada em torno da proposição.PROJETO - O Projeto 390/09 foi aprovado, em primeira discussão, no dia 26 de outubro. Antes de ir à votação em sessão plenária, teve sua constitucionalidade aprovada pela CCJ e também pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (COPTC).“Este projeto é polêmico e merecia uma ampla discussão. Por isso, contamos a participação de todos para que tenhamos uma lei abrangente, que contemple todos os paranaenses”, disse.O deputado justificou que a proposta tem o objetivo de permitir ao cidadão o direito de escolher o serviço funerário que desejar, principalmente quando o óbito ocorrer em um município que não seja o de residência da pessoa falecida. “O transporte de cadáveres, assim como de outros serviços afins conta com um comércio abundante em todos os municípios do Estado. Ocorre que as famílias, nessa hora tão difícil e de forte comoção, muitas vezes acham por bem contratar o serviço funerário em seu município, que difere do local do óbito”, disse. De acordo com o parecer da CCJ, o projeto encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor que prevê o direito do consumidor de escolher o que e com quem quer contratar um serviço.