Assessoria de Imprensa da Alep

07/10/2008 15h06 | por
Distribuído em 07/10/09PRESIDENTES DAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS SE REÚNEM NO PARÁO presidente da Assembléia Legislativa, deputado Nelson Justus (DEM), confirmou sua presença no V Encontro do Colegiado de Presidentes das Assembléias dos Estados da Federação, que vai se reunir nos próximos dias 9 e 10 de outubro, na sede do Poder Legislativo do Pará.Parlamentares de todos os estados irão discutir assuntos de interesse nacional e regional, como o fortalecimento dos parlamentos em todo o País e questões sobre desenvolvimento sustentável, com o casamento entre a produção e a preservação ambiental.No último encontro, ocorrido entre os dias 15 e 16 de maio na Assembléia Legislativa do Paraná, os presidentes de Assembléias Legislativas redigiram a Carta do Paraná, onde apresentaram ao Senado da República quatro Propostas de Emendas à Constituição Federal. Tais emendas visam ampliar as competências legislativas dos Estados, permitindo que melhores soluções possam ser adotadas pela atuação daqueles que verdadeiramente conhecem os problemas que precisam ser enfrentados. O objetivo das quatro PECs, portanto, é o de reafirmar o pacto federativo inscrito no artigo 1º da Constituição brasileira, atribuindo poderes diretamente aos Estados nos quais legislam as Assembléias.Ao final deste encontro, os líderes dos legislativos devem redigir a Carta do Pará para ressaltar aquilo que foi debatido e as novas pautas de reivindicações.BOX: CONFIRA AS PROPOSIÇÕES SUGERIDAS NA CARTA DO PARANÁ.PEC 1 – A primeira PEC transfere competências do Artigo 22 da Constituição (competência privativa da União) para o Artigo 24 (competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal). Desta forma, os Estados também passariam a legislar concorrentemente sobre direito processual; direito agrário; trânsito e transporte; diretrizes e bases da educação; licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública estadual; e propaganda comercial.PEC 2 – A segunda PEC altera o Artigo 198 da Constituição Federal, permitindo que os Estados e o Distrito Federal editem leis complementares para definir o percentual de recursos mínimos que serão aplicados anualmente em ações e serviços públicos de saúde. Essas proposições serão reavaliadas pelo menos a cada cinco anos, levando em consideração critérios relativos ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) regional e o conjunto de demandas sociais.Contudo, na ausência da lei complementar, os estados e municípios deverão seguir a atual Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 12% e 15%, respectivamente, das receitas correntes brutas em ações e serviços públicos de saúde. A União deve investir 10%.PEC 3 – Outra PEC que amplia as competências dos parlamentos estaduais altera a redação do Artigo 132. Nesse caso, a União passaria a reconhecer a legitimidade da representação judicial e da consultoria jurídica das Assembléias Legislativas por meio da sua Procuradoria-Geral ou órgão equivalente, que tenham em seus quadros procuradores organizados em carreira e que tenham sido admitidos através de concurso público de provas e títulos. O objetivo é deixar claro que os legislativos poderão impetrar com ações de defesa do próprio parlamento ou ainda com ações jurídicas distintas. Atualmente, esse papel é reservado apenas a Procuradoria Geral do Estado.Nesse quesito, os deputados defendem ainda que a existência de órgão jurídico próprio fortalece a autonomia do Poder legislativo, e embora os Poderes devam conviver em harmonia, nem por isso deixam de encampar a defesa de teses jurídicas distintas.PEC 4 – A quarta proposta de emenda à Constituição acresce um novo dispositivo ao Artigo 26, que trata da questão fundiária dos ex-territórios – terras que foram fundadas como territórios antes de se tornarem estados, como Rondônia, Roraima e Amapá. Os governantes dessas regiões enfrentam dificuldades para regularizar diversas lotes de terras (ainda sob domínio federal), já que a autonomia que ganharam como Estado, não se consolidou na questão fundiária. Nesse caso, a PEC deixa claro que o conteúdo de tal dispositivo se aplica aos estados constituídos a partir da transformação de territórios federais e que a União providenciará a transferência dessas áreas ao patrimônio destes estados.

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